O fim de um relacionamento ou casamento é um momento complexo, repleto de decisões difíceis. Quando um animal de estimação, como um cão ou gato, está presente na família, surge uma preocupação adicional: qual será o seu futuro? Estes animais não são meros objetos, mas membros da família a todos os efeitos, e a sua serenidade é uma prioridade. Compreender como regular a sua gestão é fundamental para garantir continuidade e bem-estar. Como advogado de família em Milão, o advogado Marco Bianucci aborda estas situações delicadas com o objetivo de encontrar soluções equilibradas que protejam, acima de tudo, o animal.
Em Itália não existe uma lei específica que discipline a guarda de animais de estimação em caso de separação. Do ponto de vista jurídico, os animais ainda são classificados como 'bens', mas a jurisprudência deu passos de gigante, reconhecendo o seu estatuto de seres sencientes. Os tribunais, embora na ausência de uma norma ad hoc, estão cada vez mais inclinados a tomar decisões que considerem o bem-estar do animal e o seu vínculo afetivo com os parceiros. O principal instrumento para evitar incertezas e conflitos é a elaboração de um acordo escrito, que pode ser incorporado nas condições de separação ou divórcio, adquirindo assim plena eficácia legal.
Um acordo bem estruturado deve prever e resolver preventivamente qualquer potencial fonte de desacordo. É fundamental que seja detalhado e claro, para não deixar espaço a interpretações futuras. Os aspetos cruciais a definir dizem respeito principalmente ao alojamento, às visitas, à divisão das despesas e à responsabilidade nas decisões importantes.
O primeiro ponto a estabelecer é junto de qual dos dois parceiros o animal viverá predominantemente. Esta decisão deve basear-se em quem tem as melhores condições logísticas (espaço, tempo, hábitos) para cuidar dele. O acordo deve depois definir um calendário preciso para o direito de visita do outro parceiro. Podem prever-se fins de semana alternados, períodos de férias ou dias de semana, criando uma rotina estável que não desoriente o animal.
A gestão económica é outro aspeto fundamental. É necessário distinguir entre despesas ordinárias (alimentação, higiene, vacinação anual) e despesas extraordinárias (intervenções cirúrgicas urgentes, cuidados veterinários imprevistos, tratamentos especializados). O acordo deve especificar como estas despesas serão divididas, por exemplo, a 50% ou em proporção aos rendimentos dos parceiros. Uma definição clara previne discussões e garante que o animal receba sempre os cuidados necessários sem demora.
A abordagem do advogado Marco Bianucci, advogado de família com sólida experiência em Milão, foca-se na criação de acordos personalizados que reflitam as dinâmicas reais da família e as necessidades específicas do animal. O objetivo não é apenas resolver uma questão legal, mas construir uma solução sustentável ao longo do tempo, que minimize conflitos futuros e coloque no centro a estabilidade emocional de todos os envolvidos, incluindo os animais de estimação. O escritório, com sede na Via Alberto da Giussano 26, assiste os clientes na negociação e redação de pactos claros e legalmente vinculativos, guiando-os para a escolha mais serena para eles e para o seu companheiro de quatro patas.
Na ausência de um acordo, a decisão cabe ao juiz. Embora o animal seja tecnicamente uma propriedade, o juiz não se limitará a verificar o titular do microchip. Avaliará elementos como quem se ocupou predominantemente do animal, o vínculo afetivo desenvolvido com os parceiros e os filhos, e qual alojamento garantirá o maior bem-estar para o próprio animal.
Se o acordo foi homologado pelo tribunal como parte das condições de separação ou divórcio, ele torna-se uma provisão legalmente vinculativa. O incumprimento pode ser contestado legalmente e pode solicitar-se ao juiz que ordene o cumprimento das obrigações previstas, exatamente como acontece com as outras condições do acordo.
Geralmente não. As despesas com animais de estimação são consideradas à parte da pensão de manutenção para o cônjuge ou para os filhos. Por este motivo, é crucial que o acordo de gestão especifique detalhadamente a sua divisão, para evitar que sejam erroneamente incluídas ou esquecidas.
Embora o termo jurídico 'guarda partilhada' se aplique a filhos menores, é absolutamente possível criar um regime de gestão análogo para um animal de estimação. Através de um acordo privado, os parceiros podem estabelecer uma partilha paritária do tempo e das responsabilidades, formalizando de facto uma espécie de 'residência alternada' que respeite as necessidades de ambos e do animal.
Cada situação familiar é única e requer uma solução à medida. Se está a enfrentar uma separação e deseja definir de forma clara e serena o futuro do seu animal de estimação, é importante confiar numa orientação legal competente. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão para analisar o seu caso e receber uma consulta direcionada à redação de um acordo que proteja os seus direitos e, acima de tudo, o bem-estar do seu fiel companheiro.