Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

A fraude comercial nas relações B2B: para além do incumprimento civil

No complexo tecido empresarial de Milão, as relações comerciais entre empresas fundam-se na confiança e no respeito pelos acordos contratuais. No entanto, quando um fornecimento não conforme, um não pagamento ou uma promessa não cumprida escondem uma intenção enganosa, já não nos encontramos perante uma simples questão civil, mas podemos ser vítimas de um crime. Como advogado especialista em direito penal empresarial em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente o impacto devastador que uma fraude pode ter na liquidez e na estabilidade de uma empresa. Reconhecer atempadamente os sinais de uma conduta fraudulenta é o primeiro passo fundamental para ativar os instrumentos de proteção previstos pelo ordenamento jurídico e tentar recuperar o que foi indevidamente subtraído.

Quando o incumprimento se torna crime: o quadro normativo

É essencial distinguir claramente entre um simples incumprimento contratual, que tem relevância exclusivamente civil, e as tipificações criminais como o burla (art. 640 c.p.) ou a fraude no exercício do comércio (art. 515 c.p.). A diferença substancial reside no elemento psicológico e na conduta do agente. Enquanto o incumprimento civil diz respeito à incapacidade superveniente ou à simples vontade de não cumprir um pacto, a burla configura-se quando uma parte, mediante artifícios ou manobras fraudulentas, induz a outra em erro, obtendo um lucro injusto com dano alheio. No contexto B2B, isto ocorre frequentemente quando um fornecedor simula uma solidez empresarial inexistente ou apresenta documentos falsos para obter um adiantamento, ou quando é entregue mercadoria qualitativamente diferente da acordada (aliud pro alio) com o intuito preciso de enganar o comprador desde a origem da relação.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à proteção da empresa

O Dr. Marco Bianucci, como advogado especialista em direito penal em Milão, aborda os casos de fraude comercial com uma abordagem analítica e estratégica, visando maximizar as possibilidades de recuperação para a empresa cliente. A estratégia defensiva não se limita à redação da queixa, mas começa com um exame preliminar rigoroso da documentação contratual e das comunicações trocadas entre as partes. Esta etapa é crucial para identificar os elementos de prova necessários para sustentar a acusação em tribunal e evitar o arquivamento do processo. O objetivo do escritório é duplo: por um lado, ativar a ação penal para sancionar o responsável pela conduta ilícita; por outro, preparar o terreno para a constituição de parte civil, instrumento fundamental para solicitar a indemnização de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pela empresa vítima do crime.

Perguntas Frequentes

Qual é a diferença entre simples incumprimento contratual e burla?

A diferença reside principalmente na presença de artifícios e manobras fraudulentas realizados antes ou durante a celebração do contrato. Se o devedor simulou circunstâncias inexistentes ou escondeu a verdade para o induzir a assinar ou pagar, trata-se de burla. Se, pelo contrário, a impossibilidade de cumprir sobreveio ou é fruto de uma mera escolha económica posterior sem engano inicial, enquadra-se no âmbito civil.

Em quanto tempo devo apresentar denúncia por uma burla empresarial?

Para os crimes que exigem queixa do ofendido, como a burla simples, o prazo perentório é de três meses a contar do dia em que se teve notícia do facto que constitui crime. É fundamental agir com tempestividade assim que se tem a consciência do engano sofrido, dirigindo-se a um advogado para redigir o ato da forma mais correta e completa possível.

É possível obter o ressarcimento do dano no processo penal?

Sim, através do instituto da constituição de parte civil. A empresa lesada pode intervir no processo penal contra o arguido para solicitar a indemnização dos danos sofridos. Esta estratégia permite muitas vezes exercer uma maior pressão sobre a contraparte e otimizar os tempos e os custos da justiça, evitando ter de instaurar uma ação civil separada.

O que acontece se a mercadoria entregue for completamente diferente da encomendada?

Se a entrega de mercadoria diferente (aliud pro alio) for fruto de um erro, resolve-se civilmente. Se, pelo contrário, a entrega de bens de valor inferior ou com características diferentes foi planeada dolosamente para enganar o comprador, entregando uma coisa por outra, pode configurar-se o crime de fraude no exercício do comércio, punido pelo artigo 515.º do código penal.

Proteja a sua empresa com uma consulta jurídica direcionada

Se suspeitar que a sua empresa foi vítima de uma fraude comercial ou de uma burla contratual, é determinante agir antes que expirem os prazos legais. O Dr. Marco Bianucci está à disposição para avaliar os detalhes da sua situação no escritório de Milão, na via Alberto da Giussano 26. Durante a consulta serão analisados os factos para compreender se existem os pressupostos para proceder criminalmente e definir a estratégia mais eficaz para proteger os interesses da sua empresa.