A decisão de se mudar para outro país da União Europeia acarreta não só mudanças de vida, mas também importantes implicações jurídicas relativas à gestão do património familiar. Muitos casais que celebraram acordos ou escolheram regimes patrimoniais específicos em Milão questionam-se sobre a validade desses pactos uma vez ultrapassadas as fronteiras nacionais. Como advogado matrimonialista, compreendo que a principal preocupação reside na certeza do direito: saber se as proteções construídas em Itália serão reconhecidas e executadas também no estrangeiro é fundamental para a serenidade da família.
Em Itália, a figura do 'prenuptial agreement' no sentido anglo-saxónico (acordos em vista do divórcio) ainda encontra fortes limites de validade, sendo frequentemente considerada contrária à ordem pública. No entanto, a legislação europeia introduziu instrumentos fundamentais para os casais internacionais. O Regulamento UE 2016/1103 revolucionou a matéria, permitindo aos cônjuges escolher a lei aplicável ao seu regime patrimonial. Isto significa que, partindo de um contexto italiano rígido, é possível estruturar acordos que regulem as relações patrimoniais de forma eficaz mesmo em caso de transferência para outro Estado membro. A chave reside na correta qualificação jurídica do ato celebrado em Milão para que possa circular e ser executado no espaço jurídico europeu sem obstáculos.
O Dr. Marco Bianucci, como advogado especialista em direito de família em Milão, aborda estas delicadas questões com uma abordagem preventiva e estratégica. Não se trata simplesmente de redigir um ato, mas de analisar o destino do casal e as interações entre o sistema jurídico italiano e o do país de acolhimento. O Escritório de Advocacia Bianucci avalia cuidadosamente a escolha do regime patrimonial e a eventual opção de lei aplicável (professio iuris), instrumentos que garantem a continuidade da proteção patrimonial. O objetivo é criar uma arquitetura jurídica sólida que, respeitando as normas imperativas italianas, aproveite as oportunidades oferecidas pelo direito internacional privado europeu para proteger os interesses dos clientes onde quer que decidam residir.
Não existe um automatismo absoluto para todos os tipos de acordo. Enquanto os regimes patrimoniais standard (como a separação de bens) são geralmente reconhecidos, cláusulas mais complexas ou atípicas requerem uma verificação de compatibilidade com a ordem pública do país de destino e com o Regulamento UE 2016/1103.
Sim, o Regulamento UE permite aos cônjuges designar a lei de um Estado de que pelo menos um dos dois tenha a cidadania ou a residência habitual como lei aplicável ao seu regime patrimonial, oferecendo maior estabilidade em caso de transferências.
Na ausência de uma escolha de lei específica, o regime patrimonial poderá sofrer alterações com base na residência habitual dos cônjuges, criando incertezas legais. É aconselhável uma revisão preventiva dos acordos com um especialista na matéria.
O profissional analisa a situação patrimonial e redige atos integrativos ou escolhas de lei formais que cristalizam a vontade das partes, assegurando que as decisões tomadas em Milão mantenham a sua eficácia jurídica também no estrangeiro.
Se está a planear uma transferência para o estrangeiro ou tem interesses patrimoniais em diferentes países da UE, é essencial verificar a validade dos seus acordos atuais. O Dr. Marco Bianucci está à disposição no escritório de Milão, em Via Alberto da Giussano 26, para analisar o seu caso específico e preparar as proteções necessárias. Uma consulta preventiva é o melhor investimento para garantir a segurança futura do seu património familiar.