Quando um casal decide pôr fim ao seu casamento, a divisão do patrimônio comum representa frequentemente um dos aspectos mais complexos de gerir. A situação torna-se particularmente delicada quando o acervo patrimonial inclui obras de arte, coleções de antiguidades ou bens imóveis sujeitos a vínculo histórico-artístico. Na qualidade de advogado matrimonialista a operar em Milão, compreendo profundamente que estes bens não possuem apenas um relevante valor económico, mas estão frequentemente carregados de significados afetivos e, sobretudo, sujeitos a um regime jurídico especial que limita a sua circulação e disponibilidade. Não se trata simplesmente de dividir uma conta corrente; trata-se de gerir ativos que requerem uma competência transversal entre direito de família e legislação dos bens culturais.
Em Itália, o destino dos bens artísticos durante a separação ou o divórcio depende, antes de mais, do regime patrimonial escolhido pelos cônjuges. Em regime de comunhão de bens, as obras adquiridas durante o casamento integram a comunhão e devem ser divididas a 50%, salvo se se tratar de bens pessoais provenientes de doações ou heranças. No entanto, a presença de um vínculo histórico (a chamada 'notificação' por parte do Ministério da Cultura) introduz uma variável crítica: estes bens não podem ser vendidos livremente no estrangeiro e, em caso de compra e venda, o Estado tem o direito de preferência. Isto incide drasticamente no valor de mercado da obra e na sua liquidez. Do ponto de vista jurídico, é fundamental estabelecer não só a titularidade do bem, mas também o seu real valor de realização, que é frequentemente inferior ao de mercado internacional precisamente devido aos vínculos impostos pelo Código dos Bens Culturais e da Paisagem.
O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, aborda estas casuísticas complexas com um método que privilegia a proteção do patrimônio e a equidade da divisão. A estratégia do escritório baseia-se na consciência de que uma venda judicial em leilão de obras de arte, frequentemente necessária em caso de falta de acordo, arrisca-se a dispersar o valor da coleção e a prejudicar ambas as partes. Por este motivo, a abordagem privilegiada é a negocial. O Dr. Marco Bianucci colabora com peritos credenciados e historiadores de arte para obter avaliações precisas que considerem a desvalorização devida ao vínculo histórico. O objetivo é chegar a um acordo que preveja a atribuição dos bens a um dos cônjuges com um acerto em dinheiro para o outro, ou planejar uma venda a terceiros que respeite as normativas da Superintendência, garantindo o melhor resultado económico possível para o cliente.
A avaliação de uma obra notificada é complexa e não pode basear-se nos preços dos leilões internacionais. É necessária a intervenção de um perito especialista que estime o valor considerando a proibição de exportação, que reduz o universo de potenciais compradores apenas ao mercado nacional. O Dr. Marco Bianucci utiliza consultores técnicos de confiança para determinar o correto valor de mercado 'interno', evitando que uma estimativa irrealista bloqueie as negociações de separação.
Sim, é possível, mas o procedimento é mais articulado do que a venda de um bem comum. A venda deve ser comunicada à Superintendência competente, que tem 60 dias para exercer o direito de preferência, adquirindo o bem pelo mesmo preço acordado. Se o Estado não exercer tal direito, a venda ao particular concretiza-se. Na qualidade de advogado especialista em direito de família, o Dr. Marco Bianucci guia os clientes através deste percurso burocrático para evitar sanções penais e nulidades dos atos.
Se as obras forem bens pessoais (por exemplo, herdadas ou adquiridas antes do casamento ou com recursos estritamente pessoais declarados no ato), elas não integram a divisão dos bens. No entanto, se durante o casamento foram utilizados fundos comuns para o restauro ou conservação de tais obras, o outro cônjuge poderá ter direito a um reembolso das somas gastas. A análise da proveniência do dinheiro é, portanto, uma etapa fundamental que o escritório cuida com extrema atenção.
Em caso de desacordo total entre as partes sobre a divisão dos bens em comunhão, o juiz pode dispor a venda em hasta pública dos bens móveis, incluindo as obras de arte. Esta é uma solução que o Dr. Marco Bianucci desaconselha vivamente e procura evitar através da mediação, pois os leilões judiciais raramente permitem realizar o real valor artístico dos bens, especialmente se vinculados.
A gestão de patrimônios artísticos em fase de separação requer uma competência que vai além do direito de família tradicional. Se se encontra a ter de gerir a divisão de obras de arte ou bens vinculados, é essencial agir com prudência e estratégia. O Dr. Marco Bianucci recebe no seu escritório em Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para analisar a sua situação específica e delinear o melhor caminho para proteger os seus interesses e o valor da sua coleção.