Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A proteção dos direitos na rutura da união de facto

O fim de uma relação sentimental representa sempre um momento delicado, muitas vezes tornado mais complexo pela incerteza jurídica quando o casal não está unido pelo vínculo matrimonial. Muitas pessoas questionam-se sobre as proteções previstas para os conviventes *more uxorio* e como gerir questões práticas fundamentais, antes de mais a habitação familiar e a divisão do património acumulado. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende que, embora a lei Cirinnà tenha introduzido maiores garantias, as diferenças em relação ao divórcio permanecem substanciais e requerem uma análise cuidadosa caso a caso.

O quadro normativo: casa familiar e bens comuns

No nosso ordenamento jurídico, a coabitação de facto não gera automaticamente os mesmos direitos patrimoniais do casamento. Na ausência de um contrato de coabitação específico, vigora um regime de separação de bens. No entanto, a jurisprudência elaborou proteções específicas, especialmente quando estão envolvidos filhos menores. A questão mais espinhosa diz frequentemente respeito à casa familiar. Se o imóvel for propriedade exclusiva de um dos parceiros e não houver filhos, o proprietário tem o direito de retomar a posse, embora deva conceder ao ex-convivente um prazo razoável para encontrar uma nova acomodação. A situação muda radicalmente na presença de filhos menores ou maiores não autossuficientes: nesse caso, o juiz pode atribuir o direito de habitação ao progenitor com quem os filhos residem, independentemente da propriedade do imóvel, para proteger o interesse da prole.

Reembolsos e enriquecimento sem causa

Outro aspeto crucial diz respeito aos contributos económicos fornecidos durante a coabitação. Não existe um direito à pensão de alimentos semelhante à pensão de divórcio, mas a lei prevê proteções contra o enriquecimento injustificado. Se um parceiro contribuiu de forma substancial para o aumento do património do outro (por exemplo, pagando a remodelação de uma casa que não é sua) ou sacrificou a sua carreira pela família, poderá existir o direito a uma indemnização. A ação de enriquecimento sem causa é o instrumento jurídico que permite reequilibrar situações de patente iniquidade económica decorrentes da cessação da relação.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

O Dr. Marco Bianucci, atuando como advogado especialista em direito de família em Milão, aborda as crises das uniões de facto com uma abordagem pragmática e orientada para a resolução extrajudicial, sempre que possível. A estratégia do escritório concentra-se na análise detalhada dos contributos económicos fornecidos por cada parceiro durante a coabitação para reconstruir um quadro patrimonial equitativo. O objetivo é proteger o cliente de pretensões infundadas ou, inversamente, garantir que o contributo dado à vida familiar seja adequadamente reconhecido. Em situações que envolvem menores, a prioridade absoluta torna-se a proteção da sua estabilidade habitacional e económica, guiando o progenitor através das complexidades do Tribunal de Menores ou do Tribunal Ordinário.

Perguntas Frequentes

Se a casa estiver em nome do meu ex-companheiro, tenho de sair imediatamente?

Não imediatamente. Mesmo que a casa seja propriedade exclusiva do ex-parceiro, a jurisprudência reconhece ao convivente não proprietário uma posse qualificada do imóvel. Isto significa que o proprietário deve conceder um prazo razoável e adequado para lhe permitir encontrar uma nova acomodação, não podendo expulsá-lo de um dia para o outro.

Tenho direito a alimentos se o meu companheiro ganhar muito mais do que eu?

Na coabitação de facto não existe a pensão de alimentos como no divórcio, destinada a garantir o padrão de vida. No entanto, em casos de extrema necessidade em que um ex-convivente se encontre em estado de necessidade e não seja capaz de prover ao seu sustento, pode ser solicitada a prestação de alimentos, que é uma medida assistencial limitada ao estritamente necessário para viver, e apenas por um período proporcional à duração da coabitação.

Posso pedir de volta o dinheiro que gastei para renovar a casa do meu ex?

Sim, é possível, mas não é automático. As despesas ordinárias ou de modesta entidade são consideradas contribuições para a vida familiar e não são reembolsáveis. No entanto, para despesas extraordinárias e vultuosas que aumentaram o valor do imóvel alheio (como uma remodelação), é possível agir para obter uma indemnização através da ação de enriquecimento sem causa, demonstrando que tal desembolso não era proporcional aos normais deveres de solidariedade familiar.

A quem é atribuída a casa se tivermos filhos pequenos?

Na presença de filhos menores, a proteção do seu habitat doméstico é prioritária. O juiz tende a atribuir a casa familiar ao progenitor com quem os filhos residem predominantemente (colocado), mesmo que o imóvel seja propriedade exclusiva do outro progenitor ou em compropriedade. Este direito de habitação permanece até que os filhos se tornem economicamente autossuficientes ou vão viver para outro lugar.

Solicite uma avaliação do seu caso

O fim de uma coabitação acarreta desafios legais que não devem ser subestimados para não comprometer o seu futuro económico e habitacional. Se está a enfrentar a rutura de uma coabitação *more uxorio* e necessita de clareza sobre os seus direitos, contacte o Dr. Marco Bianucci. O Escritório de Advocacia Bianucci na via Alberto da Giussano 26 em Milão está à sua disposição para analisar a sua situação específica e definir a melhor estratégia de proteção.