Enfrentar uma separação ou divórcio implica lidar com aspetos não só emocionais, mas também extremamente práticos, como a divisão dos bens acumulados durante a vida matrimonial. A repartição de móveis, mobiliário e eletrodomésticos pode tornar-se um ponto de forte tensão, transformando objetos de uso quotidiano em fontes de conflito. Compreender como proceder corretamente é fundamental para proteger os seus direitos e alcançar um equilíbrio justo. Na qualidade de advogado de divórcio em Milão, o Dr. Marco Bianucci tem uma experiência consolidada em guiar os cônjuges através deste processo, garantindo que o inventário e a subsequente divisão ocorram de acordo com os critérios estabelecidos pela lei e com a máxima atenção à posição do cliente.
O primeiro passo para entender como dividir os bens da casa é identificar o regime patrimonial escolhido pelos cônjuges. Em Itália, na ausência de um acordo diferente, aplica-se automaticamente o regime da comunhão legal de bens. Isto significa que todas as aquisições feitas em conjunto ou separadamente após o casamento, incluindo móveis e eletrodomésticos, são consideradas propriedade comum em 50%, independentemente de quem tenha suportado a despesa. Fazem exceção os chamados 'bens pessoais', como aqueles recebidos por doação ou herança, ou aqueles de uso estritamente pessoal. No regime de separação de bens, pelo contrário, cada cônjuge permanece proprietário exclusivo do que adquire, tornando a divisão mais simples, desde que seja possível demonstrar a titularidade de cada bem.
A prova da aquisição é crucial, especialmente num regime de separação de bens ou para reivindicar a natureza pessoal de um bem em comunhão legal. A documentação mais eficaz inclui faturas, talões de compra, recibos de pagamento com cartão de crédito ou transferências bancárias em nome de apenas um dos cônjuges. Na ausência de provas documentais, a situação complica-se. Embora em alguns casos possam ser admitidas testemunhos ou outras provas indiretas, a sua eficácia depende da avaliação do juiz. Por isso, uma gestão meticulosa da documentação desde o início do procedimento é um passo estratégico essencial para salvaguardar os seus interesses.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito da família em Milão, foca-se na criação de uma estratégia clara e personalizada desde as primeiras fases. O primeiro passo consiste na elaboração de um inventário detalhado e partilhado de todos os bens móveis presentes na habitação conjugal. Este documento, idealmente acompanhado de fotografias e documentação de compra, serve para criar uma base objetiva para a discussão. O objetivo primário é sempre favorecer um acordo consensual, que permite aos cônjuges decidir autonomamente a repartição, poupando tempo, custos e stress emocional. Caso não seja possível alcançar um entendimento, o Dr. Bianucci assiste o cliente na fase judicial, apresentando ao juiz as provas necessárias para obter uma divisão equitativa e conforme à lei.
Se os cônjuges não conseguirem chegar a um acordo, a questão é remetida para a decisão do juiz. O juiz, após tentar uma conciliação, pode proceder à divisão dos bens. Normalmente, procura-se formar porções de igual valor. Se isto não for possível porque alguns bens não são facilmente divisíveis (por exemplo, uma obra de arte), o juiz pode dispor a sua venda e a divisão do produto, ou atribuir o bem a um cônjuge com a obrigação de pagar um valor compensatório em dinheiro ao outro. Este percurso é geralmente mais longo e caro do que um acordo consensual.
A avaliação dos bens usados baseia-se no seu valor de mercado corrente, não no preço de compra original. Considera-se o desgaste, a idade e o estado de conservação. Para bens de uso comum, pode-se fazer referência a estimativas baseadas em mercados de usados ou plataformas online. Para objetos de valor significativo (antiguidades, design, arte), é aconselhável solicitar uma perícia a um especialista do setor, cuja avaliação pode ser utilizada tanto nas negociações privadas como num eventual procedimento judicial.
Os presentes de casamento, por jurisprudência consolidada, consideram-se propriedade de ambos os cônjuges e entram, portanto, na comunhão legal, a menos que se possa provar que o presente foi destinado de forma inequívoca a apenas um deles (por exemplo, uma joia para a noiva). Em caso de comunhão de bens, deverão, portanto, ser divididos em partes iguais ou o seu valor deverá ser considerado na divisão global.
É seu direito retirar os objetos de uso estritamente pessoal (vestuário, ferramentas profissionais, objetos ligados aos seus hobbies). No entanto, é fundamental agir com transparência e correção. Retirar bens de valor ou de propriedade comum sem o consentimento do outro cônjuge poderá ser interpretado negativamente em sede judicial e complicar o processo de divisão. É sempre preferível acordar qualquer deslocamento ou, pelo menos, comunicá-lo formalmente através do seu advogado.
A divisão dos bens domésticos é um processo que requer lucidez, competência legal e capacidade de negociação. Confiar num profissional experiente pode fazer a diferença entre uma resolução rápida e equitativa e uma longa disputa judicial. Se está a enfrentar uma separação e necessita de assistência qualificada para a gestão do inventário e da divisão dos bens, pode contactar o Escritório de Advocacia Bianucci. Na qualidade de advogado de divórcio em Milão, o Dr. Marco Bianucci oferece consultas personalizadas na sede de Via Alberto da Giussano, 26, para analisar o seu caso específico e definir a estratégia mais eficaz para proteger os seus direitos.