Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão das dívidas hereditárias e a proteção do herdeiro

Enfrentar a perda de um ente querido é um momento emocionalmente complexo, muitas vezes agravado por preocupações de natureza económica e burocrática. Uma das questões mais delicadas que os herdeiros se encontram a gerir diz respeito à existência de passivos acumulados pelo falecido. Descobrir a existência de dívidas, notificações fiscais ou hipotecas pode gerar ansiedade e incerteza sobre o futuro do seu património pessoal. Como advogado especialista em sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente estas preocupações e oferece um apoio legal direcionado a proteger os interesses dos herdeiros.

Quando se abre uma sucessão, não se transmitem apenas os bens imóveis ou as contas correntes, mas também as obrigações contraídas em vida pelo *de cuius*. Sem uma estratégia legal adequada, o herdeiro corre o risco de ter de responder pelas dívidas hereditárias com o seu próprio património pessoal. É fundamental, portanto, não agir por impulso e avaliar cuidadosamente a consistência do acervo hereditário antes de praticar qualquer ato de aceitação, tácita ou expressa.

O quadro normativo: como funcionam as dívidas na sucessão

No nosso ordenamento jurídico, o herdeiro sub-roga-se na posição jurídica do falecido, assumindo tanto o ativo como o passivo. A regra geral prevê que, em caso de aceitação pura e simples da herança, ocorra a chamada confusão de patrimónios. Isto significa que o património do falecido e o do herdeiro tornam-se um só. Consequentemente, os credores do falecido podem agredir também os bens pessoais do herdeiro para satisfazer as suas pretensões.

A lei, no entanto, oferece instrumentos específicos para se proteger. O Código Civil prevê o instituto da aceitação com benefício de inventário. Este procedimento permite manter os dois patrimónios distintos: o herdeiro responderá pelas dívidas hereditárias exclusivamente nos limites do valor dos bens recebidos em herança, salvaguardando assim as suas poupanças e as suas propriedades imobiliárias pessoais. Outra opção é a renúncia à herança, que liberta o chamado de toda a responsabilidade relativamente às dívidas, mas acarreta, obviamente, a perda de todo o direito sobre os bens ativos.

É importante sublinhar que, salvo casos particulares, os co-herdeiros respondem pelas dívidas hereditárias na proporção da sua quota de herança (responsabilidade pro quota) e não solidariamente, ao contrário do que acontece com os impostos de sucessão, para os quais vigora frequentemente a solidariedade tributária.

A abordagem do Gabinete de Advocacia Bianucci às dívidas hereditárias

O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em sucessões em Milão, aborda cada caso de endividamento hereditário com uma abordagem analítica e prudente. A prioridade do gabinete é fornecer ao cliente um quadro claro dos riscos e das oportunidades antes de formalizar qualquer decisão. A estratégia começa com uma reconstrução meticulosa da situação devedora do falecido, analisando certidões, extratos de conta e contratos de financiamento para quantificar a exposição real.

Uma vez definido o quadro económico, o Gabinete de Advocacia Bianucci assiste o cliente na escolha do caminho mais seguro. Se o ativo superar o passivo mas houver problemas de liquidez, o Dr. Marco Bianucci intervém para negociar com os credores (bancos, financeiras, fornecedores) planos de pagamento sustentáveis ou acordos de quitação e cancelamento, que permitam fechar as posições devedoras poupando nas quantias exigidas. No caso de as dívidas serem avultadas ou incertas, o gabinete orienta o cliente através do complexo procedimento da aceitação beneficiada, cuidando de todos os trâmites burocráticos junto do Tribunal de Milão e assistindo na redação do inventário nos prazos legais.

O objetivo final é duplo: honrar as obrigações do falecido, sempre que possível, e, acima de tudo, garantir que o património pessoal do herdeiro permaneça intacto e seguro contra agressões externas.

Perguntas Frequentes

Se eu aceitar a herança, tenho de pagar todas as dívidas do falecido?

Se for feita uma aceitação pura e simples, sim: o herdeiro responde pelas dívidas também com o seu património pessoal se os bens hereditários não forem suficientes. Para evitar este risco, é fundamental avaliar a aceitação com benefício de inventário, que limita a responsabilidade ao valor dos bens herdados.

O que acontece se as dívidas superarem o valor da herança?

Neste cenário, a aceitação pura e simples é altamente desaconselhada. Um advogado especialista em sucessões provavelmente sugerirá a renúncia à herança ou a aceitação com benefício de inventário. Com a renúncia, não se torna herdeiro e não responde por qualquer dívida. Com o benefício de inventário, os credores só podem satisfazer-se com os bens do falecido e não com os do herdeiro.

Realizei atos de gestão sobre os bens do falecido, isso é considerado aceitação?

Sim, praticar atos que pressuponham a vontade de aceitar e que não se teria o direito de fazer senão na qualidade de herdeiro (como vender um bem do falecido ou levantar somas da sua conta para fins não conservatórios) implica a aceitação tácita da herança. Isto impede a renúncia posterior ou a aceitação com benefício de inventário, expondo o herdeiro às dívidas. É crucial consultar um advogado antes de tocar em qualquer bem.

As dívidas fiscais e as multas são herdadas?

As dívidas fiscais (impostos não pagos) transmitem-se aos herdeiros, que respondem solidariamente pelos impostos sobre o rendimento. No entanto, as sanções administrativas (incluindo as relacionadas com multas de trânsito ou sanções tributárias) não são transmissíveis aos herdeiros: herda-se apenas o capital da dívida e os juros, mas a sanção extingue-se com a morte do devedor.

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A gestão de uma herança onerada por dívidas requer competência técnica e tempestividade para evitar consequências patrimoniais irreversíveis. Se tem dúvidas sobre a situação devedora de um familiar falecido ou recebeu pedidos de pagamento por parte de credores, não aja sozinho. O Dr. Marco Bianucci está à sua disposição para analisar o seu caso e identificar a estratégia de proteção mais eficaz.

O Gabinete de Advocacia Bianucci atende em Milão na Via Alberto da Giussano, 26. Contacte o gabinete para agendar uma entrevista e avaliar em conjunto como proteger o seu futuro e a sua tranquilidade.