Lidar com a parentalidade após uma separação é um desafio complexo, que se torna ainda mais árduo quando o progenitor não residente manifesta um grave desinteresse, tanto afetivo como material, em relação aos filhos. Como advogado especialista em direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente o fardo emocional e prático que recai sobre o progenitor que se encontra a criar os filhos essencialmente sozinho, apesar dos acordos tomados em sede de separação ou divórcio. A lei italiana protege o menor não só do ponto de vista económico, mas também afetivo, e situações de grave negligência parental podem levar a uma revisão substancial das condições de guarda e sustento estabelecidas pelo Tribunal.
No nosso ordenamento jurídico, o dever de sustentar, instruir e educar os filhos, consagrado no art. 147 do Código Civil, independe do vínculo conjugal e perdura mesmo após a crise matrimonial. No entanto, acontece que o progenitor não residente (aquele com quem os filhos não vivem habitualmente) se torna incontactável ou falta constantemente aos encontros previstos, delegando inteiramente no outro progenitor a responsabilidade da criação. Juridicamente, tal conduta não acarreta automaticamente a revogação da pensão de alimentos entendida como obrigação de contribuição; pelo contrário, o desinteresse pode justificar um pedido de aumento da pensão. Isto porque o progenitor residente, tendo de suprir a total ausência do outro, suporta custos indiretos maiores e um empenho de cuidado exclusivo que tem um valor económico reconhecível. Além disso, nos casos mais graves, tal comportamento pode levar à perda da responsabilidade parental e à indemnização por danos extrafamiliares pela privação da figura parental.
O Dr. Marco Bianucci, graças a uma sólida experiência como advogado especialista em direito da família em Milão, aborda estas delicadas casuísticas com uma estratégia focada na máxima proteção do bem-estar psicofísico do menor. O objetivo primário do escritório não é agravar o conflito, mas reequilibrar as condições jurídicas e económicas para que estas reflitam a realidade dos factos. Quando nos deparamos com um progenitor ausente, a intervenção legal articula-se em várias fases: desde a notificação formal ao pedido judicial para a modificação das condições de divórcio ou separação. Frequentemente, procede-se solicitando a guarda exclusiva reforçada, que permite ao progenitor presente tomar as decisões importantes para o filho sem ter de procurar a assinatura de quem está ausente, e a redeterminação da pensão de alimentos para cobrir as despesas que, num regime de partilha efetiva, teriam sido repartidas de forma diferente.
Sim, a violação persistente do direito de visita e o desinteresse moral podem constituir os pressupostos para o pedido de guarda exclusiva ou super-exclusiva. O Juiz avaliará o interesse do menor em manter uma relação equilibrada, mas se a ausência do progenitor for prejudicial, poderá limitar a sua responsabilidade parental.
Raramente leva ao cancelamento, pois o sustento é um direito do filho. Pelo contrário, o Dr. Marco Bianucci trabalha para que a pensão seja recalculada para cima. Se o progenitor não residente não contribuir com a sua presença e cuidado direto, deverá compensar essa falta com um maior aporte económico para garantir ao filho todo o apoio necessário.
Absolutamente sim. A jurisprudência reconhece o chamado "dano por privação da relação parental". Trata-se de um ilícito civil que pode dar direito a uma indemnização pelas aflições morais e pelos transtornos psicológicos sofridos pelo menor devido ao abandono afetivo por parte do progenitor.
O não pagamento da pensão constitui tanto um ilícito civil como um crime penal (art. 570 bis c.p.). O Escritório de Advocacia Bianucci age tempestivamente para a recuperação coerciva do crédito, podendo solicitar também o pagamento direto por parte do empregador do progenitor inadimplente ou o sequestro de bens.
Se se encontra a gerir sozinho a criação dos seus filhos devido à ausência do outro progenitor, é fundamental conhecer os seus direitos e os dos menores envolvidos. O Dr. Marco Bianucci atende com hora marcada no escritório de Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, para analisar a sua situação específica e definir a estratégia legal mais eficaz. Contacte o escritório hoje mesmo para proteger o futuro da sua família.