Enfrentar uma investigação ou um processo por crimes contra a saúde pública é uma experiência que gera profunda preocupação, tanto para o indivíduo quanto para o empresário. As acusações relativas à adulteração ou falsificação de substâncias alimentares e farmacêuticas não implicam apenas riscos de detenção significativos, mas podem destruir irremediavelmente a reputação de uma empresa construída em anos de trabalho. Como advogado criminalista atuante em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende a delicadeza dessas contestações e a urgência de preparar uma estratégia de defesa sólida desde as primeiras fases do procedimento.
O legislador italiano pune com severidade as condutas que colocam em perigo a saúde da coletividade. O artigo 440 do Código Penal, em particular, sanciona quem corrompe ou adultera águas ou substâncias destinadas à alimentação, tornando-as perigosas para a saúde pública. A norma estende-se também às substâncias medicinais, um âmbito onde o rigor dos controlos é máximo. É fundamental compreender que para a configuração destes crimes não é sempre necessário que ocorra um dano efetivo a uma pessoa específica; muitas vezes é suficiente a potencialidade lesiva da conduta, ou seja, o facto de ter introduzido no consumo produtos idóneos a causar dano.
A complexidade desta matéria reside na necessidade de distinguir entre diferentes tipologias de crimes que podem parecer semelhantes, mas que comportam consequências sancionatórias muito diferentes. Por exemplo, existe uma clara diferença jurídica entre a simples fraude comercial, que protege a lealdade das transações comerciais, e os crimes contra a saúde pública propriamente ditos, que protegem a integridade física dos consumidores. Além disso, no contexto empresarial, estas acusações entrelaçam-se frequentemente com a responsabilidade administrativa dos entes (D.Lgs. 231/2001), expondo a empresa a sanções pecuniárias e interditas que podem paralisar a sua atividade.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, fundamenta-se numa análise técnica e meticulosa do quadro probatório. Em processos que dizem respeito à adulteração de alimentos ou medicamentos, a defesa não pode limitar-se à mera argumentação jurídica, mas deve necessariamente recorrer a competências científicas. Por este motivo, o escritório colabora com consultores técnicos de parte, como toxicologistas, químicos e biólogos, capazes de analisar os pareceres da Procuradoria e verificar a efetiva perigosidade das substâncias contestadas.
A estratégia de defesa é elaborada à medida para o caso específico. Se o assistido for um empresário ou um responsável pela qualidade, o objetivo primário é muitas vezes demonstrar a ausência do elemento subjetivo do crime, ou seja, o dolo. O Dr. Marco Bianucci trabalha para reconstruir a cadeia produtiva e demonstrar, quando possível, que a eventual contaminação foi acidental ou devida a fatores externos incontroláveis, deslocando assim, se as circunstâncias o permitirem, a acusação para hipóteses culposas menos graves ou para a inexistência do facto. A atenção aos detalhes processuais e a capacidade de dialogar com os peritos do tribunal são elementos que distinguem o trabalho do escritório na via Alberto da Giussano.
A adulteração consiste na modificação da estrutura natural de uma substância alimentar através da adição de elementos estranhos ou da subtração de elementos próprios, alterando a sua composição de modo a torná-la perigosa para a saúde pública. Diferente é a falsificação, que implica a criação de um produto que parece genuíno, mas não o é. Um advogado especialista em direito penal avaliará cuidadosamente as análises laboratoriais para contestar a efetiva perigosidade da substância, elemento constitutivo do crime ex art. 440 c.p.
As sanções são severas. Para a adulteração ou falsificação de substâncias alimentares ou medicinais (art. 440 c.p.), a pena base é a reclusão de três a dez anos. Se do facto resultar a morte de uma ou mais pessoas, a pena pode ser consideravelmente aumentada. No entanto, a estratégia de defesa pode visar o reconhecimento de atenuantes ou a requalificação do facto em crimes menos graves, como a administração de substâncias alteradas (art. 444 c.p.) ou a contravenção por venda de substâncias não genuínas, mas não perigosas.
Sim, é muito provável. Os crimes contra a saúde pública enquadram-se entre os crimes pressuposto da responsabilidade administrativa dos entes (D.Lgs. 231/2001). Isto significa que, para além do processo penal contra a pessoa física (ex: o administrador ou o responsável pela produção), também a empresa pode ser processada e sofrer pesadas sanções pecuniárias ou interditas. O Dr. Marco Bianucci assiste as empresas também na verificação da idoneidade dos Modelos Organizacionais adotados para prevenir tais crimes.
Neste caso, a defesa procurará demonstrar a falta de dolo, ou seja, a não consciência da adulteração. Se se tratar de um comerciante que comprou mercadoria já embalada de fornecedores certificados, pode faltar o elemento psicológico do crime. No entanto, a lei impõe aos operadores do setor específicos deveres de controlo; portanto, será crucial demonstrar que agiu com a devida diligência profissional para evitar uma condenação por culpa.
Se está envolvido num procedimento por crimes contra a saúde pública ou teme que a sua empresa possa estar em risco, é essencial agir tempestivamente. Uma defesa técnica e preparada pode fazer a diferença entre uma condenação e uma absolvição ou um redimensionamento das acusações. Contacte o Dr. Marco Bianucci no escritório de Milão para uma análise reservada e aprofundada da sua posição legal.