O nascimento de um filho é um evento que redefine os equilíbrios de um casal. Quando este momento coincide com uma separação, surgem dúvidas e preocupações complexas, em particular relativamente à gestão da relação entre o recém-nascido e os seus pais. Compreender como é regulada a guarda e o direito de visita para um lactente é fundamental para garantir o seu bem-estar e tutelar o princípio da co-parentalidade desde os primeiros dias de vida. Na qualidade de advogado familiarista em Milão, o Dr. Marco Bianucci aborda estas delicadas situações com o objetivo de proteger o superior interesse do menor, construindo soluções equilibradas que respeitem o papel de ambos os pais.
A lei italiana coloca no centro de cada decisão relativa aos filhos o seu exclusivo interesse moral e material. Este princípio aplica-se com particular atenção quando se trata de recém-nascidos, cuja vulnerabilidade requer soluções extremamente ponderadas. A normativa de referência, embora não preveja regras matemáticas, oferece linhas orientadoras claras que os tribunais aplicam para criar as condições mais favoráveis ao crescimento sereno da criança.
O princípio da co-parentalidade, sancionado pela Lei 54/2006, estabelece o direito da criança a manter uma relação contínua e equilibrada com ambos os pais, mesmo em caso de separação. Este direito não se esgota, mas sim assume uma importância crucial, nos primeiros meses de vida. Embora as necessidades fisiológicas do recém-nascido, como a amamentação, possam orientar as modalidades de frequência, o vínculo com ambas as figuras parentais deve ser promovido e tutelado desde logo, pondo as bases para um são desenvolvimento psico-físico.
A regra geral no nosso ordenamento é a guarda partilhada, que implica o exercício conjunto da responsabilidade parental. Para um recém-nascido, isto não se traduz num acolhimento paritário com pernoites alternados, mas num projeto parental partilhado. A criança é geralmente acolhida de forma predominante junto da mãe, reconhecendo o papel primário de cuidado nesta fase. No entanto, isto não exclui o pai, cujo direito-dever de visita deve ser garantido com modalidades que tenham em conta as necessidades do pequeno, como visitas frequentes mas de curta duração.
Abordar a regulamentação da guarda de um recém-nascido requer não só competência jurídica, mas também uma profunda sensibilidade. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, concentra-se na construção de um acordo à medida que possa evoluir com o crescimento da criança. O objetivo primário é evitar o conflito, favorecendo soluções consensuais que coloquem em primeiro lugar o superior interesse do menor. O escritório trabalha para definir um calendário de visitas progressivo, que comece com encontros curtos e frequentes nos primeiros meses para depois se ampliar gradualmente, incluindo os pernoites quando a criança for maior, sempre no respeito pelos seus ritmos e necessidades.
O direito de visita é estabelecido procurando um equilíbrio entre as necessidades do recém-nascido, muitas vezes ligadas à amamentação e a uma rotina estável, e o direito do pai de construir um sólido vínculo. Geralmente, preveem-se visitas frequentes, mesmo diárias, mas de curta duração, na habitação materna ou em locais familiares à criança. O objetivo é garantir uma presença constante sem alterar os equilíbrios do lactente.
Na primíssima fase de vida (primeiros 6-12 meses), a jurisprudência tende a excluir o pernoite junto do pai, especialmente em caso de amamentação, para não interromper a rotina da criança. No entanto, não existe um veto absoluto. Com o crescimento do filho e o progressivo desmame, os tempos de permanência alongam-se até incluir, de forma gradual, também os pernoites, numa ótica de plena co-parentalidade.
A amamentação é um fator importante que condiciona as modalidades, mas não pode nunca anular ou limitar excessivamente o direito de visita. As visitas são organizadas de forma a serem compatíveis com os horários das mamadas. A mãe tem o dever de colaborar para facilitar os encontros, por exemplo, tirando o leite, para permitir ao pai passar algum tempo sozinho com o filho, se as condições o permitirem.
Se não for possível alcançar um acordo consensual, será o Tribunal a decidir sobre as modalidades de guarda e de visita. O juiz, recorrendo se necessário a uma Consulta Técnica de Ofício (CTU) psicológica, estabelecerá o regime mais idóneo para tutelar o bem-estar do recém-nascido, baseando-se exclusivamente no seu superior interesse e não nas pretensões dos singulares pais.
A gestão das relações parentais após uma separação, especialmente na presença de um filho de poucos meses, é uma matéria que requer uma análise atenta e personalizada. Cada núcleo familiar tem as suas especificidades e não existem soluções standard aplicáveis a todos. Se está a enfrentar esta situação e deseja compreender como tutelar melhor o seu papel de pai/mãe e o bem-estar do seu filho, pode contactar o Escritório de Advocacia Bianucci na via Alberto da Giussano, 26 em Milão. Um advogado especialista em direito de família está à sua disposição para lhe fornecer o apoio necessário e delinear a estratégia mais adequada ao seu caso específico.