Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão da conta corrente conjunta em fase de sucessão

Lidar com a perda de um familiar é um momento delicado, muitas vezes tornado ainda mais complexo pelas burocracias e encargos financeiros que se seguem. Uma das questões mais frequentes e espinhosas diz respeito à gestão da conta corrente conjunta após o falecimento de um dos titulares. Compreender como agir, quais são os limites impostos pela lei e como proteger os seus direitos é fundamental para evitar litígios familiares ou bloqueios bancários prolongados. Como advogado especialista em sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste regularmente clientes que se encontram a ter de deslindar a complexa teia normativa entre regras bancárias e direito sucessório.

O quadro normativo: presunção de propriedade e operacionalidade da conta

De acordo com a legislação em vigor e a jurisprudência consolidada, os saldos depositados numa conta corrente conjunta presumem-se, salvo prova em contrário, propriedade dos cotitulares em partes iguais. No caso clássico de dois cotitulares, portanto, presume-se que 50% do saldo pertence ao falecido e entra em sucessão, enquanto os restantes 50% permanecem em plena propriedade do cotitular sobrevivente. No entanto, a operacionalidade concreta depende do tipo de assinatura registada no banco: assinatura conjunta ou assinatura disjunta. No primeiro caso, a conta é geralmente bloqueada até à identificação certa dos herdeiros; no segundo caso, embora teoricamente exista a possibilidade de o sobrevivente operar, os bancos tendem frequentemente a adotar comportamentos cautelosos que requerem uma intervenção legal especializada para serem desbloqueados.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci: proteção do património e dos herdeiros

O Dr. Marco Bianucci, graças a uma experiência consolidada como advogado especialista em direito das sucessões em Milão, adota uma abordagem analítica e preventiva. Não se trata apenas de desbloquear os fundos, mas de verificar a correção dos movimentos bancários anteriores ao falecimento. Frequentemente, podem surgir levantamentos anómalos ou apropriações indevidas que lesam a quota legítima dos herdeiros. O Escritório de Advocacia Bianucci trabalha para reconstruir o acervo hereditário com precisão, protegendo tanto o cotitular que precisa de recuperar a sua quota, como os herdeiros que temem subtrações indevidas de património.

A estratégia do escritório prevê uma análise detalhada da documentação bancária e, quando necessário, a interlocução direta com a instituição de crédito para superar as rigidezes burocráticas que frequentemente paralisam os fundos necessários para despesas funerárias ou de gestão imediata. O objetivo é chegar a uma liquidação rápida e correta das verbas devidas, prevenindo longos litígios judiciais entre familiares.

Perguntas Frequentes

O cotitular sobrevivente pode levantar todo o dinheiro da conta?

Não, ou melhor, não deveria fazê-lo se isso lesar os direitos dos herdeiros. Embora com assinatura disjunta o cotitular tenha tecnicamente a faculdade de operar, levantar o saldo total expõe ao risco de ter de devolver as quantias aos herdeiros do falecido, além de possíveis consequências legais por apropriação indevida. A quota do falecido (presumivelmente 50%) deve ser disponibilizada para a sucessão.

O banco pode bloquear a conta conjunta após o falecimento?

Sim, é uma prática frequente. Embora a jurisprudência reconheça frequentemente o direito do cotitular com assinatura disjunta de dispor da sua quota, muitos bancos congelam toda a relação à espera da apresentação da declaração de sucessão para se protegerem de eventuais reivindicações dos herdeiros. A intervenção de um advogado especialista em sucessões é frequentemente determinante para desbloquear a situação.

O que acontece se a conta era alimentada apenas pelo falecido?

Se for possível demonstrar que a conta, embora conjunta, era alimentada exclusivamente pelos rendimentos do falecido (ex. pensão ou salário), os herdeiros poderão agir para superar a presunção de compropriedade de 50% e solicitar que o saldo total entre no acervo hereditário. Esta é uma situação complexa que requer uma rigorosa prova documental.

Como se calculam os impostos de sucessão sobre a conta conjunta?

O imposto de sucessão aplica-se apenas à quota de dinheiro pertencente ao falecido. Portanto, numa conta conjunta de duas pessoas, os impostos serão calculados apenas sobre 50% do saldo presente na data da morte, a menos que seja demonstrada uma repartição diferente da propriedade das quantias.

Solicite uma consulta jurídica em Milão

Se se encontrar a ter de gerir uma conta conjunta após um luto, ou se considerar que os seus direitos hereditários foram lesados por levantamentos não autorizados, é essencial agir com tempestividade. O Dr. Marco Bianucci atende no escritório em Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, para analisar a sua situação específica. Durante a consulta serão avaliados todos os aspetos do caso para definir a estratégia mais eficaz para a proteção do seu património.