Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

A compra ou venda de um imóvel representa um passo fundamental, muitas vezes acompanhado por importantes investimentos económicos e emocionais. Quando a contraparte decide não cumprir os acordos estabelecidos no contrato preliminar, comummente conhecido como promessa de compra e venda, as consequências podem ser desastrosas. Como advogado especialista em indemnizações por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente a frustração e as dificuldades práticas que decorrem de uma escritura não realizada.

Quer seja o promitente comprador que vê desvanecer-se a casa dos seus sonhos, quer seja o promitente vendedor que perdeu outras oportunidades de mercado, o nosso ordenamento jurídico oferece instrumentos precisos para proteger os seus interesses e restaurar o equilíbrio económico violado.

O Quadro Normativo: O Que Acontece se a Escritura Falhar?

O contrato preliminar de compra e venda obriga as partes a celebrar o contrato definitivo dentro de uma data estabelecida. Se uma das partes se recusar a prosseguir sem motivo justificado, configura-se um verdadeiro incumprimento contratual. Nestes cenários, a lei italiana prevê diversas vias a seguir, dependendo dos objetivos da parte lesada e das quantias já pagas.

Se no momento da assinatura do preliminar foi paga uma sinalização confirmatória, a parte adimplente tem duas opções imediatas. Se quem incumpriu foi quem pagou a sinalização, a outra parte pode rescindir o contrato e reter a quantia. Se, pelo contrário, o incumprimento for de quem recebeu a sinalização, a outra parte pode rescindir e exigir o dobro da quantia paga. Esta representa uma forma de liquidação forfetária do dano que não requer provas adicionais em tribunal.

No entanto, caso o dano sofrido seja significativamente superior ao montante da sinalização, é possível optar pela resolução do contrato e solicitar a indemnização pelo dano efetivo, que deverá ser rigorosamente provado. Alternativamente, se ainda houver interesse em concluir o negócio, é possível solicitar ao juiz a execução em forma específica da obrigação de concluir o contrato, obtendo uma sentença que produz os mesmos efeitos da escritura não celebrada.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci em Milão

Enfrentar uma disputa imobiliária requer clareza e um profundo conhecimento das dinâmicas contratuais. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnizações por danos em Milão, baseia-se numa análise meticulosa de cada cláusula do contrato preliminar e da documentação trocada entre as partes. Cada situação é única e necessita de uma estratégia à medida.

O primeiro passo consiste sempre em tentar uma resolução extrajudicial da disputa, enviando uma notificação para cumprimento para solicitar à contraparte que se apresente perante o notário ou devolva as quantias devidas. Este método, quando possível, permite poupar tempo e recursos preciosos. Caso a via amigável não produza efeitos, o Escritório de Advocacia Bianucci está pronto para agir com firmeza em sede judicial, construindo um sólido conjunto probatório para demonstrar o dano sofrido, seja ele emergente, como as despesas já incorridas com a agência ou o notário, ou lucro cessante, ou seja, o lucro não obtido.

Quanto aos custos necessários para intentar uma ação judicial, é importante sublinhar que cada caso apresenta variáveis específicas que incidem no empenho exigido. A complexidade da situação, o comportamento da contraparte e a necessidade de eventuais perícias tornam impossível fornecer estimativas genéricas. Durante o primeiro encontro, o Dr. Marco Bianucci analisará todos estes fatores para fornecer um quadro transparente e detalhado do empenho económico previsto.

Perguntas Frequentes

O que posso fazer se o vendedor se recusar a vender a casa após a promessa de compra e venda?

Se o vendedor se retirar injustificadamente, pode escolher entre rescindir o contrato pedindo a devolução do dobro da sinalização confirmatória paga, ou agir em tribunal para pedir a execução em forma específica, obrigando de facto o vendedor a transferir a propriedade através de uma sentença do juiz. Alternativamente, pode pedir a resolução do contrato e a indemnização integral do dano, renunciando, no entanto, ao mecanismo automático da sinalização.

Que danos se podem solicitar pelo incumprimento da escritura?

Além do eventual mecanismo da sinalização, se optar pela indemnização ordinária, pode solicitar o dano emergente, que inclui as despesas diretas incorridas inutilmente, como as comissões da agência imobiliária, as despesas de instrução do crédito à habitação ou os honorários de técnicos. Pode ainda solicitar o lucro cessante, que representa a perda de oportunidades favoráveis, por exemplo, se já tinha vendido a sua habitação anterior e agora se encontra obrigado a pagar um aluguer.

Quanto tempo tenho para agir contra o incumprimento do contrato preliminar?

O direito a solicitar a indemnização por danos decorrentes do incumprimento de um contrato preliminar prescreve no prazo ordinário de dez anos, que contam a partir do momento em que o incumprimento se manifestou de forma definitiva, geralmente coincidente com a data fixada para a escritura e não cumprida. No entanto, é sempre aconselhável agir tempestivamente para evitar a dispersão das provas e proteger ao máximo o seu património.

Proteja os Seus Interesses Imobiliários: Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci

Ver uma operação imobiliária desvanecer-se devido à inadimplência alheia é uma situação complexa que requer uma intervenção legal atempada e direcionada. Não deixe que os seus direitos e as suas poupanças sejam comprometidos. Contacte o Dr. Marco Bianucci na sede da Via Alberto da Giussano, 26 em Milão para agendar uma consulta. Analisaremos cuidadosamente a documentação do seu caso para identificar a estratégia mais eficaz para obter a justa indemnização ou a conclusão do negócio.