Enfrentar uma separação ou divórcio já é, por si só, um caminho emocionalmente complexo, mas a situação pode tornar-se crítica quando uma das partes utiliza o sistema penal como ferramenta de pressão. Infelizmente, não é raro que, no decorrer de acirrados litígios familiares, sejam apresentadas denúncias instrumentais, sem fundamento, com o único objetivo de obter vantagens na esfera civil, talvez relativas à guarda dos filhos ou à atribuição da casa conjugal. Como advogado criminalista em Milão, o Adv. Marco Bianucci compreende profundamente o stress e o sentimento de injustiça que decorrem de ser acusado indevidamente de crimes nunca cometidos, como maus-tratos ou perseguição, precisamente pela pessoa com quem se partilhou a vida.
No nosso ordenamento jurídico, a calúnia é um crime grave previsto pelo artigo 368.º do Código Penal. Configura-se quando um sujeito, com denúncia, queixa, pedido ou requerimento, imputa um crime a alguém que sabe ser inocente, ou simula contra ele os vestígios de um crime. É fundamental distinguir entre uma denúncia que é arquivada por falta de provas e uma verdadeira calúnia. Para que se possa falar de calúnia, é necessário demonstrar o dolo, ou seja, a consciência e a vontade do acusador de imputar a uma pessoa que sabe ser estranha aos factos contestados. No contexto das crises familiares, este limite é subtil mas decisivo: uma denúncia apresentada com a plena consciência da sua falsidade transforma a vítima em parte lesada de um novo processo penal, legitimando-a a pedir a punição do culpado e a indemnização pelos danos.
A abordagem do Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal e dinâmicas familiares em Milão, baseia-se numa rigorosa análise técnica dos atos e das temporalidades. A defesa contra uma acusação falsa requer uma estratégia proativa: não nos limitamos a esperar pelo arquivamento do processo contra o nosso cliente, mas trabalhamos para desmantelar as acusações ponto por ponto, evidenciando as contradições e recolhendo provas que demonstrem a inexistência dos factos e, sobretudo, a má-fé da contraparte. No escritório da via Alberto da Giussano 26, cada caso é tratado com a máxima confidencialidade e atenção, coordenando a defesa penal com as necessidades do processo civil de separação em curso. O objetivo é duplo: obter a absolvição ou o arquivamento para o cliente injustamente acusado e, posteriormente, agir para restabelecer a verdade processual, avaliando a oportunidade de proceder com uma contra-queixa por calúnia.
A primeira ação fundamental é manter a calma e não reagir impulsivamente. É essencial contactar imediatamente um advogado especialista em direito penal para avaliar o conteúdo da denúncia. Não procure contactar a contraparte para esclarecimentos, pois qualquer comunicação poderá ser usada contra si. Será o seu advogado a solicitar o acesso aos autos para compreender as acusações e preparar uma memória defensiva eficaz.
É possível proceder com uma denúncia por calúnia quando se tem a certeza, apoiada por elementos probatórios, de que o acusador estava plenamente ciente da inocência do acusado no momento da denúncia. Não basta que o facto não tenha sido provado; é preciso demonstrar que a acusação foi construída artificialmente ou baseada em factos manifestamente falsos com a intenção de prejudicar. Geralmente, aguarda-se o desfecho do processo principal (como um arquivamento ou uma absolvição) para agir com maior força.
As denúncias penais podem inicialmente influenciar as decisões do juiz civil, que poderá adotar medidas cautelares de proteção dos menores. No entanto, se no decorrer do processo emergir a instrumentalidade e a falsidade das acusações, isto reverte pesadamente contra o progenitor caluniador. Os tribunais avaliam muito negativamente o comportamento de quem usa os filhos ou falsas acusações penais como arma de chantagem, e isto pode levar à perda da guarda ou a uma revisão das condições de visita.
Absolutamente sim. Quem é vítima de calúnia tem direito à indemnização por todos os danos sofridos, tanto patrimoniais (despesas legais suportadas para se defender) como não patrimoniais (danos morais, biológicos por stress, lesão da reputação e da imagem). O pedido de indemnização pode ser feito constituindo-se como parte civil no processo penal contra o caluniador ou iniciando uma causa civil autónoma.
Se é vítima de acusações injustas e instrumentais no contexto de uma separação, é crucial agir tempestivamente para proteger a sua liberdade e a sua reputação. O Adv. Marco Bianucci está à sua disposição para analisar o seu caso com competência e discrição. Contacte o escritório para marcar uma consulta na sede de Milão.