A recente decisão do Supremo Tribunal de Cassação, n.º 14444 de 21 de fevereiro de 2023, representa uma importante pronúncia em matéria de direito penal, em particular no que diz respeito à requalificação jurídica do facto e à obrigação de motivação reforçada. Esta decisão insere-se num contexto jurídico onde a correta avaliação das provas é fundamental para garantir um justo processo.
O Tribunal é chamado a examinar o caso de P. P.M. Lettieri Nicola, em que se discute a obrigação de renovar a instrução do debate em seguimento a uma diferente qualificação jurídica do facto num sentido desfavorável. O Tribunal, no seu pronunciamento, sublinha como em situações deste tipo se torna necessário não só um dever de motivação reforçada, mas também a renovação do exame dos declarantes.
Requalificação "in peius" do facto contestado consequente a diferente avaliação de prova declarativa - Obrigação de motivação reforçada – Existência - Obrigação de renovação da instrução do debate - Necessidade - Razões. Existe a obrigação de renovar o exame dos declarantes - para além da motivação reforçada - no caso de diferente qualificação jurídica do facto num sentido desfavorável, consequente à diferente avaliação da prova declarativa considerada decisiva, não valendo para excluir tal obrigação o facto de, nesse caso, a sentença reformada conter um juízo de culpa do arguido.
A decisão em análise baseia-se em princípios já afirmados na jurisprudência, como evidenciado pelas referências normativas, incluindo o Novo Código de Processo Penal, artigos 533 e 593, e a Constituição, artigo 111. O Tribunal reitera que, no caso de uma requalificação do facto num sentido desfavorável, a obrigação de motivação reforçada torna-se crucial. Isto significa que o juiz deve explicar de forma clara e detalhada as razões que o levaram a uma decisão de culpa, especialmente quando se discute a qualidade e a importância das provas apresentadas.
O Tribunal, além disso, esclarece que a obrigação de renovação da instrução não pode ser excluída simplesmente porque a sentença reformada contenha, de qualquer forma, um juízo de culpa. Este aspeto é de fundamental importância para garantir um processo equitativo e proteger os direitos do arguido.
Em conclusão, a decisão n.º 14444 de 2023 representa um importante passo em frente na jurisprudência penal italiana, sublinhando a necessidade de uma avaliação rigorosa das provas e a importância de motivações claras e reforçadas em caso de requalificação jurídica do facto. Oferece instrumentos jurídicos fundamentais para garantir um justo processo, refletindo a contínua evolução do direito penal e a importância da tutela dos direitos fundamentais dos arguidos.