A recente sentença n. 16553 de 18 de janeiro de 2023 da Corte di Cassazione oferece uma importante reflexão sobre a questão da remessa do processo. Em particular, a decisão esclarece que a declaração de inadmissibilidade do pedido de remessa não acarreta necessariamente a condenação ao pagamento das custas processuais. Este aspecto é de fundamental importância para a compreensão das dinâmicas do direito processual penal italiano.
A remessa do processo é um procedimento previsto pelo Código de Processo Penal, disciplinado pelos artigos 45 e 48. Ela permite transferir o procedimento penal de um tribunal para outro, para garantir a imparcialidade e a justiça. No entanto, o pedido de remessa não é um meio de impugnação, e, portanto, sua inadmissibilidade não deveria acarretar consequências em termos de custas.
Pedido de remessa do processo - Declaração de inadmissibilidade - Condenação em custas - Exclusão - Razões. Em tema de remessa do processo, a declaração de inadmissibilidade do pedido não acarreta a condenação ao pagamento das custas do procedimento, não prevendo nada a respeito o art. 48, comma 6, do cod. proc. pen. e não encontrando aplicação o art. 616 do cod. proc. pen., visto que o pedido de remessa não tem natureza de meio de impugnação.
A sentença em questão evidencia que, na ausência de uma previsão normativa específica, a condenação em custas não é automática em caso de inadmissibilidade do pedido de remessa. Este esclarecimento é particularmente relevante para os advogados e seus assistidos, pois permite gerir melhor as expectativas em relação aos custos legais em situações deste tipo.
Em conclusão, a sentença n. 16553 de 2023 representa um passo importante para o direito processual penal italiano, esclarecendo os efeitos do pedido de remessa do processo e a ausência de condenação em custas em caso de inadmissibilidade. Esta decisão contribui para garantir uma maior certeza jurídica em um âmbito complexo e delicado como o da justiça penal.