A sentença n. 39599 de 12 de setembro de 2024, proferida pelo Tribunal de Apelação de Messina, oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade em caso de arremesso perigoso de coisas. Em particular, o cerne da decisão gira em torno da interpretação da expressão "uso alheio" em relação a um local privado, um tema de relevante interesse para juristas e operadores do direito.
O Tribunal esclareceu que, no âmbito do arremesso perigoso de coisas, a expressão "uso alheio" refere-se a qualquer faculdade legítima de utilização de uma área por um sujeito diverso do agente. Isso pode derivar de direitos exclusivos, de direitos "in re aliena" ou de obrigações. A definição amplia-se ainda mais, incluindo também situações em que o uso da área é concedido por mera condescendência. Na hipótese examinada, o Tribunal considerou que um terreno na disponibilidade de uma sociedade poderia ser considerado um local privado de "uso alheio", uma vez que nele podiam aceder tanto os funcionários quanto terceiros.
Contravenção de arremesso perigoso de coisas - Expressão "uso alheio" referida a local privado - Significado - Hipótese. Em tema de arremesso perigoso de coisas, a expressão "uso alheio", referida ao local privado, identifica qualquer faculdade legítima, decorrente de um direito subjetivo exclusivo, de um direito "in re aliena" ou de obrigação, ou de uma mera condescendência por parte de quem a pode conceder, de se valer da área para alguma necessidade, pertencente a um sujeito diverso do agente. (Hipótese em que o Tribunal considerou local privado de uso alheio um terreno na disponibilidade de uma sociedade, onde podiam aceder os funcionários da mesma e terceiros e sobre o qual haviam sido depositados, de modo descontrolado, resíduos por esta produzidos). (Conf.: n. 6939 de 1989, Rv. n. 184308-01).
A sentença insere-se num contexto mais amplo de responsabilidade por danos ambientais e por poluição. Segundo o artigo 674 do Código Penal, quem arremessar ou abandonar coisas de modo a causar perigo para a saúde pública é punido com sanções que podem variar de acordo com a gravidade da conduta. É fundamental, portanto, compreender como a definição de "uso alheio" pode influenciar as situações de responsabilidade, especialmente para as empresas que operam em contextos onde os resíduos podem ser geridos de modo inadequado.
A sentença n. 39599 de 2024 representa um importante passo em frente na clarificação do conceito de "uso alheio" e na definição das responsabilidades ligadas ao arremesso perigoso de coisas. A distinção entre uso privado e uso alheio é crucial para determinar as consequências legais de comportamentos potencialmente danosos. É evidente que a jurisprudência continuará a evoluir neste âmbito, exigindo uma atenção constante por parte de quem se ocupa de direito penal e de responsabilidade ambiental.