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O direito à pensão dos filhos maiores: comentário à ordem nº 24391 de 2024. | Escritório de Advogados Bianucci

O direito à pensão de alimentos para filhos maiores: comentário à decisão n. 24391 de 2024

A recente decisão n. 24391 de 2024 da Corte de Cassação oferece importantes reflexões sobre o tema da pensão de alimentos para filhos maiores. Neste caso, a Corte examinou a questão do ônus da prova em relação ao direito à pensão de alimentos, sublinhando como a maioridade implica um princípio de auto-responsabilidade por parte dos filhos. A decisão insere-se num contexto jurídico onde é fundamental equilibrar as expectativas e os direitos dos pais com as necessidades de autonomia dos filhos.

O contexto da sentença

No caso específico, o pai, B.B., havia solicitado a revogação da contribuição de alimentos para as filhas C.C. e D.D., alegando que ambas haviam atingido um grau de suficiência económica. No entanto, a Corte de Apelação de Trento acolheu o pedido, considerando insuficientes as provas relativas ao empenho das filhas no percurso formativo. A mãe, A.A., recorreu então da decisão, levando a questão perante a Corte de Cassação.

A Corte sublinhou a importância de avaliar caso a caso as circunstâncias específicas que justificam a revogação da pensão de alimentos, tendo em conta a personalidade e as aptidões dos filhos.

O princípio de auto-responsabilidade e o ônus da prova

A Corte de Cassação esclareceu que, em matéria de pensão de alimentos, o ônus da prova recai sobre quem pede a revogação da contribuição. É fundamental que o progenitor requerente demonstre que o filho iniciou um percurso formativo com empenho e procurou ativamente um emprego. No caso em apreço, a Corte destacou como a avaliação do percurso das filhas não pode prescindir das suas capacidades e inclinações pessoais.

  • O progenitor deve provar a suficiência económica dos filhos.
  • O não atingimento da independência deve ser justificado.
  • A avaliação deve ter em conta as circunstâncias individuais das jovens.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 24391 de 2024 da Corte de Cassação representa um importante passo em frente na definição dos direitos e deveres dos pais para com os filhos maiores. A Corte invocou normas fundamentais como o art. 337 septies c.c., destacando a necessidade de uma avaliação atenta e contextualizada das situações individuais. A decisão sublinha a importância de uma abordagem equilibrada e justa, que tenha em conta as necessidades de autonomia dos filhos, sem negligenciar as responsabilidades dos pais em garantir o sustento até ao atingimento da independência económica.

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