A sentença do Supremo Tribunal de Cassação n. 18256 de 2019 suscitou um aceso debate sobre o concurso externo em associação mafiosa, evidenciando os mecanismos de infiltração mafiosa no mundo empresarial. No caso em apreço, o Tribunal confirmou a responsabilidade de A.M. e S.F., empresários acusados de terem contribuído para o fortalecimento de uma associação mafiosa, através de práticas ilícitas como a sobrefaturação e o pagamento de subornos.
O Tribunal de Apelação de Messina já havia condenado os dois empresários por concurso externo em associação mafiosa, por terem agido como intermediários entre o empreiteiro de obras públicas e o clã mafioso local. Os juízes de mérito sublinharam como o comportamento dos arguidos visava permitir o pagamento de subornos através do sistema de sobrefaturação das obras, gerando lucros ilícitos para a associação mafiosa.
Os advogados de defesa levantaram numerosas objeções, contestando a credibilidade das declarações dos colaboradores da justiça utilizadas como prova principal. No entanto, o Tribunal considerou tais declarações coerentes e credíveis, sublinhando que a credibilidade dos colaboradores não era comprometida por eventuais contradições surgidas noutros processos.
O Tribunal evidenciou que o papel de empresários conluiados foi completamente reconstruído, com base nas declarações concordantes dos colaboradores da justiça.
Esta sentença representa um importante precedente na luta contra a máfia, evidenciando como a infiltração mafiosa no mundo dos negócios pode ocorrer também através de práticas empresariais aparentemente lícitas. A decisão do Supremo Tribunal de Cassação reforça a ideia de que a responsabilidade penal por concurso externo em associação mafiosa não se limita a quem é parte ativa da associação, mas estende-se também a quem facilita a sua atuação, contribuindo para os seus fins ilícitos.
Em conclusão, a sentença n. 18256 de 2019 do Supremo Tribunal de Cassação representa um passo fundamental na definição da responsabilidade penal em caso de concurso externo em associação mafiosa. Sublinha a importância de uma análise aprofundada das provas e do contexto em que se desenvolvem as dinâmicas mafiosas, contribuindo para uma melhor compreensão e aplicação das normas contra a criminalidade organizada.