A decisão do Supremo Tribunal de Cassação n. 27580 de 2024 representa uma importante pronúncia em matéria de sucessões, doações e simulação de atos, lançando nova luz sobre as modalidades de proteção das quotas de legítima. Este artigo analisa os principais aspetos da decisão, evidenciando a importância da representação patrimonial e a necessidade de demonstrar a lesão da legítima.
A questão jurídica em exame nasce de um litígio sucessório que envolve diversos herdeiros e a contestação de atos de venda que, segundo uma parte, dissimulariam doações. O Tribunal da Relação de L’Aquila declarou a nulidade de tais atos por simulação e acolheu o pedido de redução das doações, levando os recorrentes a apresentar recurso de cassação.
A Corte reiterou que o ônus de alegação e prova recai sobre o herdeiro legitimário que age em redução, mas não é necessário quantificar em termos monetários a lesão da legítima.
A pronúncia do Tribunal de Cassação oferece um útil ponto de reflexão para os operadores do direito relativamente à necessidade de uma correta formulação dos pedidos de redução e da documentação a apresentar. Em particular, evidencia-se como é fundamental:
Em conclusão, a decisão n. 27580 de 2024 do Tribunal de Cassação representa um passo significativo na jurisprudência em matéria de sucessão e legítima. Esclarece as responsabilidades do herdeiro legitimário na ação de redução e reafirma a importância de uma sólida base probatória. Os herdeiros e os seus advogados devem prestar atenção a estes aspetos para evitar incorrer em problemáticas jurídicas durante as sucessões.