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Comentário à Sentença Cass. civ., Sez. II, n. 27580 de 2024: A Redução das Doações e Simulação nas Sucessões. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Decisão Cass. civ., Sez. II, n. 27580 de 2024: A Redução das Doações e Simulação nas Sucessões

A decisão do Supremo Tribunal de Cassação n. 27580 de 2024 representa uma importante pronúncia em matéria de sucessões, doações e simulação de atos, lançando nova luz sobre as modalidades de proteção das quotas de legítima. Este artigo analisa os principais aspetos da decisão, evidenciando a importância da representação patrimonial e a necessidade de demonstrar a lesão da legítima.

O Contexto da Decisão

A questão jurídica em exame nasce de um litígio sucessório que envolve diversos herdeiros e a contestação de atos de venda que, segundo uma parte, dissimulariam doações. O Tribunal da Relação de L’Aquila declarou a nulidade de tais atos por simulação e acolheu o pedido de redução das doações, levando os recorrentes a apresentar recurso de cassação.

As Questões Jurídicas Levantadas

A Corte reiterou que o ônus de alegação e prova recai sobre o herdeiro legitimário que age em redução, mas não é necessário quantificar em termos monetários a lesão da legítima.
  • A Corte examinou se as autoras haviam adequadamente representado a situação patrimonial para justificar o pedido de redução.
  • Foi sublinhado que o pedido de redução não deve necessariamente conter fórmulas aritméticas, mas deve demonstrar a lesão da legítima através de uma representação verossímil.
  • Importante é a análise dos pressupostos para a nulidade e a simulação dos atos, que deve ser apoiada por provas adequadas.

Implicações da Decisão

A pronúncia do Tribunal de Cassação oferece um útil ponto de reflexão para os operadores do direito relativamente à necessidade de uma correta formulação dos pedidos de redução e da documentação a apresentar. Em particular, evidencia-se como é fundamental:

  • Fornecer uma representação patrimonial clara e detalhada, incluindo bens remanescentes e doações.
  • Demonstrar, mesmo através de presunções, a lesão da legítima de forma coerente e lógica.
  • Estar ciente de que a carência de prova quanto à efetiva existência de bens pode levar ao indeferimento do pedido de redução.

Conclusões

Em conclusão, a decisão n. 27580 de 2024 do Tribunal de Cassação representa um passo significativo na jurisprudência em matéria de sucessão e legítima. Esclarece as responsabilidades do herdeiro legitimário na ação de redução e reafirma a importância de uma sólida base probatória. Os herdeiros e os seus advogados devem prestar atenção a estes aspetos para evitar incorrer em problemáticas jurídicas durante as sucessões.

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