A sentença do Tribunal da Relação n. 3373 de 2010 oferece uma importante reflexão sobre o ónus da prova em matéria de responsabilidade contratual, em particular no contexto da venda de bens. Nesta ocasião, o Tribunal abordou o caso de um comprador, C. M., que se queixava de danos resultantes de um abastecimento de gasóleo contaminado com água, e estabeleceu princípios de importância fundamental para as partes em causa.
O caso origina-se de uma ação de responsabilidade contratual proposta por C. M. contra a Petrolifera Teverina. O tribunal de Viterbo tinha rejeitado o recurso do autor, considerando que este não tinha fornecido a prova necessária para demonstrar que o gasóleo estava efetivamente misturado com água. O Tribunal da Relação, examinando o recurso, esclareceu diversos aspetos cruciais.
O Tribunal reiterou, antes de mais, que, no contexto da responsabilidade contratual, o ónus da prova recai sobre o devedor em caso de contestação do cumprimento. Neste caso específico, C. M. apenas tinha de provar que tinha comprado o gasóleo à ré e que este produto tinha sido utilizado nos seus veículos. O ónus de provar que o gasóleo estava isento de vícios competia, pelo contrário, à Petrolifera Teverina.
A sentença esclarece que o autor deve provar apenas a existência do contrato e o cumprimento da sua obrigação, enquanto compete ao réu provar a conformidade do bem vendido.
Outro aspeto interessante da sentença diz respeito à avaliação das presunções. O Tribunal salientou que, com base nos testemunhos, outros clientes da ré não tinham sofrido danos com os abastecimentos de gasóleo. Este elemento foi utilizado pelo juiz para excluir a responsabilidade da Petrolifera Teverina, apesar de o autor ter fornecido indícios e documentação a apoio da sua tese. Aqui evidencia-se um ponto crucial: as presunções podem ter um peso significativo no julgamento, mas devem ser avaliadas com atenção.
Em conclusão, a sentença n. 3373/2010 do Tribunal da Relação representa um importante guia para a compreensão dos direitos e deveres das partes num contrato de venda. Esclarece que o ónus da prova não deve recair de forma excessiva sobre o comprador, especialmente em caso de contestações sobre os vícios do bem. Este princípio é fundamental para garantir uma justiça equitativa e equilibrada, sobretudo em contextos comerciais onde as partes podem encontrar-se em posições de disparidade. A correta avaliação das provas e das presunções é essencial para uma decisão jurídica justa e fundamentada.