A recente sentença n. 25648 de 13 de fevereiro de 2024, emitida pela Corte de Cassação, levantou importantes questões relativas à responsabilidade penal de entidades, em particular no que diz respeito ao ilícito administrativo previsto pelo decreto legislativo n. 231 de 2001. Esta pronúncia trata do cancelamento de uma sociedade do registo comercial e dos seus efeitos jurídicos, esclarecendo que tal ato determina a extinção do ilícito, assimilável à morte do arguido.
O decreto legislativo n. 231 de 2001 introduz no nosso ordenamento a responsabilidade administrativa de entidades por crimes cometidos no seu interesse ou a seu favor. Neste contexto, o cancelamento da sociedade do registo comercial apresenta-se como um fator determinante para a avaliação da responsabilidade. A Corte estabeleceu que a extinção irreversível da sociedade, decorrente do cancelamento, não pode ser considerada de forma diferente consoante as circunstâncias que levaram a tal cancelamento.
Responsabilidade penal de entidades - Cancelamento da sociedade do registo comercial - Ilícito administrativo previsto pelo d.lgs. n. 231 de 2001 - Extinção - Subsistência - Razões. Em matéria de responsabilidade penal de entidades, o cancelamento da sociedade do registo comercial determina a extinção do ilícito previsto pelo d.lgs. 8 de junho de 2001, n. 231, ocorrendo um caso assimilável à morte do arguido. (Na motivação, a Corte precisou que a extinção irreversível da sociedade que decorre do seu cancelamento do registo comercial tem alcance geral, não se podendo estabelecer efeitos diferentes consoante este cancelamento seja "fisiológico" ou preparado para iludir as sanções decorrentes dos eventuais ilícitos praticados no seu interesse ou vantagem).
Esta passagem esclarece que o cancelamento da sociedade não implica apenas a cessação da sua existência jurídica, mas tem também o efeito de extinguir as responsabilidades ligadas a eventuais ilícitos cometidos anteriormente. A Corte sublinhou que não se podem criar distinções entre cancelamentos "fisiológicos" e aqueles tentados para iludir sanções, evidenciando assim um princípio de equidade e uniformidade no tratamento jurídico das situações.
As implicações desta sentença são significativas e merecem ser analisadas mais a fundo. Em particular, podem ser destacados alguns pontos chave:
Em conclusão, a sentença n. 25648 de 2024 representa um importante passo em frente na compreensão da responsabilidade penal de entidades, estabelecendo um princípio claro e uniforme relativamente ao efeito do cancelamento da sociedade do registo comercial. Este esclarecimento não só protege as sociedades, mas contribui também para uma maior estabilidade do sistema jurídico.
A responsabilidade penal de entidades é um tema complexo e em contínua evolução, e a recente sentença n. 25648 de 2024 oferece importantes reflexões. É fundamental para as empresas e para os profissionais do setor jurídico compreender as implicações desta pronúncia, a fim de navegar corretamente no panorama normativo vigente e proteger ao máximo os seus interesses.