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A Sentença n. 28061 de 2024: A Agravante do Método Mafioso na Roubo. | Escritório de Advogados Bianucci

A Sentença n. 28061 de 2024: A Agravante do Método Mafioso no Roubo

A recente Sentença n. 28061 de 22 de maio de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a configuração da agravante pelo uso do 'método mafioso' em relação aos crimes de roubo. Este pronunciamento jurídico insere-se num contexto de crescente atenção por parte das autoridades aos crimes de cariz mafioso, procurando definir com maior precisão os requisitos necessários para a aplicação das agravantes previstas no código penal.

O Contexto da Sentença

No caso em questão, a Corte abordou a questão de saber se a conduta profissional, violenta e organizada pode ser suficiente para configurar a agravante prevista no art. 416-bis.1 do código penal, que diz respeito ao uso do 'método mafioso'. A Corte estabeleceu que, embora tais elementos sejam importantes, não são por si só suficientes para configurar a agravante: é necessária também a consciência por parte da pessoa ofendida da proveniência da atividade delituosa de um contexto de criminalidade mafiosa.

Conduta profissional, violenta e organizada – Configuração da agravante prevista no art. 416-bis.1 do código penal na forma do uso do chamado 'método mafioso' – Consciência por parte da pessoa ofendida da proveniência da atividade delituosa de um contexto de criminalidade mafiosa – Necessidade. Em tema de roubo, a conduta profissional, violenta e organizada não é suficiente 'ex se' para a configuração da agravante do uso do 'método mafioso', prevista no art. 416-bis.1 do código penal, sendo necessária a razoável perceção, mesmo que apenas hipotética, por parte da pessoa ofendida da proveniência da atividade delituosa de um contexto de criminalidade organizada de tipo mafioso. (Na motivação, a Corte identificou os índices idóneos para gerar na pessoa ofendida uma condição mais acentuada de menor defesa induzida pela aparência de uma conduta mafiosa, na consciência da presença, no território de referência, de sodalícios criminosos, nos explícitos referenciais à pertença ou proximidade a tais sodalícios e nas concretas modalidades de coação exercidas).

Implicações da Sentença

Esta sentença tem importantes implicações para a jurisprudência italiana e para a luta contra a criminalidade organizada. Em particular, a Corte realçou a necessidade de uma perceção concreta por parte da vítima relativamente à proveniência mafiosa da ação delituosa, sublinhando que não basta um comportamento violento e organizado para que a agravante seja aplicada. Os operadores do direito devem prestar particular atenção aos índices que podem induzir a vítima a acreditar que se encontra perante um comportamento mafioso.

  • Presença de sodalícios criminosos no território
  • Referenciais explícitos a grupos mafiosos durante a ação
  • Modalidades coercitivas utilizadas pelo agressor

Conclusões

Em conclusão, a Sentença n. 28061 de 2024 representa um passo significativo na definição das agravantes ligadas aos crimes de roubo. A necessidade de uma consciência por parte da pessoa ofendida relativamente à proveniência mafiosa do crime é um elemento chave que poderá influenciar as futuras decisões jurídicas. As autoridades e os advogados devem considerar atentamente estes aspetos quando se encontrarem a gerir casos de roubo que possam envolver elementos de criminalidade organizada.

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