A recente sentença n. 18881 de 10 de julho de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece importantes reflexões sobre o tema da competência em âmbito civil. Em particular, o caso analisado sublinha como a alegação tardia de uma exceção de incompetência pode precludir a possibilidade de suscitar um conflito de competência. Este princípio é fundamental para garantir a certeza do direito e o bom andamento da justiça.
A Corte viu-se a ter de decidir sobre um caso em que o juiz, embora declarando a sua incompetência, não teve em conta a tempestividade da exceção suscitada. Segundo a máxima expressa na sentença, o juiz não pode suscitar um conflito de competência de ofício se a parte interessada não impugnou o provimento de incompetência através de um regulamento necessário. A questão é, portanto, considerada preclusa, uma vez que não é possível reexaminar a tempestividade da exceção em relação ao juiz que já declinou a competência.
“(REGULAMENTO DE OFÍCIO) Regulamento de competência de ofício - Exceção de incompetência - Alegação tardia de ofício ou a pedido de parte - Declaração de incompetência pelo juiz apesar da alegação tardia - Reassunção do julgamento perante o juiz declarado competente por matéria ou território inderrogável - Regulamento de competência de ofício - Admissibilidade - Exclusão - Fundamento. O juiz perante o qual a causa é reassumida na sequência de um provimento que declina a competência, mesmo por razões de matéria ou por território inderrogável, não impugnado com regulamento necessário de competência, não pode suscitar conflito de competência de ofício para fazer valer a violação das regras sobre a tempestividade da exceção ou da alegação de ofício, pois, em consequência da não proposição do regulamento necessário de competência a pedido da parte interessada, a questão da tempestividade da alegação de incompetência perante o juiz remetente está agora preclusa e é estranha ao poder de elevação do conflito, conforme identificado pelo art. 45 do c.p.c.”
As consequências práticas desta sentença são significativas para os operadores do direito. Eis alguns pontos-chave:
Em conclusão, a sentença n. 18881 de 2024 representa um importante esclarecimento em matéria de direito processual civil, evidenciando a rigidez das regras relativas à competência e a importância da tempestividade nas exceções suscitadas. É essencial que as partes envolvidas em procedimentos civis prestem atenção a estas normas para evitar complicações e garantir uma correta administração da justiça.