O recente acórdão n.º 16583, de 13 de junho de 2024, do Tribunal da Relação (Corte di Cassazione) levantou questões fundamentais sobre a correta aplicação da lei no contexto dos pedidos de asilo. Em particular, esta decisão sublinha a importância de examinar todos os documentos apresentados pelo requerente, especialmente quando se trata de provas decisivas para o reconhecimento do estatuto de refugiado. O Tribunal anulou uma decisão anterior do Tribunal de Campobasso, que havia negado o reconhecimento do estatuto de refugiado a um cidadão nigeriano, omitindo a consideração de documentos cruciais relativos à sua orientação sexual e às consequências legais daí decorrentes na Nigéria.
O Tribunal da Relação, no seu pronunciamento, invocou um princípio jurídico fundamental: a omissão de exame de um documento só pode ser denunciada para cassação se determinar a omissão de fundamentação sobre um ponto decisivo da controvérsia. Este princípio baseia-se no artigo 360, n.º 1, alínea 5, do Código de Processo Civil, que estabelece os vícios de fundamentação pelos quais é possível apresentar recurso.
Em geral. A omissão de exame de um documento só pode ser denunciada para cassação caso determine a omissão de fundamentação sobre um ponto decisivo da controvérsia e, nomeadamente, quando o documento não examinado ofereça prova de circunstâncias de tal magnitude que invalidem, com um juízo de certeza e não de mera probabilidade, a eficácia das demais provas que determinaram a convicção do juiz de mérito, de modo que a ratio decidendi fique sem fundamento. (No caso em apreço, em aplicação do referido princípio, o Tribunal da Relação anulou a decisão impugnada que, ao negar o estatuto de refugiado ao cidadão nigeriano, havia omitido o exame dos documentos por ele apresentados, destinados a provar a sua orientação homossexual em relação ao tratamento degradante previsto nesse caso pela lei nigeriana, negligenciando, outrossim, o exame do conteúdo do decreto de anulação da expulsão, proferido com base no pressuposto fático comprovado da homossexualidade do requerente, proferido pelo juiz de paz noutro processo).
Este acórdão tem importantes implicações para os processos de asilo, em particular para os requerentes provenientes de países onde a sua vida ou liberdade possa ser ameaçada devido à sua identidade sexual. O Tribunal esclareceu que o juiz de mérito tem a obrigação de examinar todos os documentos apresentados, e a sua omissão de avaliação pode constituir um vício de fundamentação tal que justifique a cassação da decisão.
O acórdão n.º 16583 de 2024 insere-se num contexto jurídico em contínua evolução, onde a proteção dos direitos fundamentais dos requerentes de asilo é cada vez mais central. O Tribunal da Relação reafirmou a necessidade de um exame aprofundado e rigoroso das provas, para garantir que as decisões relativas ao reconhecimento do estatuto de refugiado sejam fundamentadas e justificadas. Isto não só protege os direitos individuais, mas também reforça a confiança no sistema judicial, assegurando que cada requerente tenha acesso a um processo justo e equitativo.