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A Sentença n. 14652 de 2024: Cálculo da Pena em Caso de Roubo com Agravantes. | Escritório de Advogados Bianucci

A Sentença n.º 14652 de 2024: Cálculo da Pena em Caso de Roubo com Agravantes

A recente sentença do Tribunal de Cassação n.º 14652 de 21 de fevereiro de 2024, depositada em 9 de abril de 2024, oferece importantes esclarecimentos sobre as modalidades de cálculo da pena no crime de roubo, na presença de múltiplas circunstâncias agravantes. Este artigo propõe-se a analisar os principais aspetos da decisão, em particular no que diz respeito ao concurso de agravantes especiais e comuns, e como estas influenciam a determinação da pena.

O Contexto Normativo da Sentença

A sentença aborda o tema do roubo e das suas agravantes, fazendo referência ao artigo 628 do Código Penal italiano. Em particular, o terceiro parágrafo desse artigo estabelece as circunstâncias agravantes especiais, enquanto o quarto parágrafo define o quadro sancionatório para a pena. O Tribunal esclarece que, no caso de estarem presentes tanto agravantes especiais como comuns, o juiz deve primeiro determinar a pena base dentro do quadro sancionatório e, posteriormente, aplicar os aumentos obrigatórios para as agravantes comuns.

Concurso de múltiplas circunstâncias agravantes especiais, de que trata o art. 628, terceiro parágrafo, do Código Penal, e múltiplas agravantes comuns - Modalidades para o cálculo da pena. Em matéria de roubo, o juiz, no caso em que duas ou mais agravantes especiais, de que trata o art. 628, terceiro parágrafo, do Código Penal, concorram com uma ou mais agravantes comuns, determina a pena base dentro do quadro sancionatório previsto pelo art. 628, quarto parágrafo, do Código Penal e opera subsequentemente os aumentos obrigatórios para as demais agravantes comuns, dentro dos limites de que tratam os arts. 63 e 66 do Código Penal.

Modalidades de Cálculo da Pena

O Tribunal de Cassação, com a sentença em apreço, estabeleceu um princípio fundamental para o cálculo da pena em caso de roubo com múltiplas agravantes. Este princípio baseia-se numa sequência lógica:

  • Determinação da pena base dentro do quadro sancionatório previsto pelo art. 628, quarto parágrafo.
  • Aplicação dos aumentos obrigatórios para as agravantes comuns.
  • Respeito pelos limites estabelecidos pelos artigos 63 e 66 do Código Penal.

Esta modalidade de cálculo não só garante uma maior equidade na determinação da pena, mas também permite evitar uma inflação punitiva que poderia advir do acúmulo de circunstâncias agravantes.

Conclusões

A sentença n.º 14652 de 2024 representa um importante passo em frente na compreensão do sistema penal italiano, em particular no que diz respeito ao crime de roubo e às circunstâncias agravantes. Ela ilustra claramente como as agravantes especiais e comuns devem ser geridas de modo a garantir um justo equilíbrio entre a gravidade do crime e a resposta punitiva do Estado. O Tribunal, portanto, não só esclarece o percurso de cálculo da pena, mas também oferece uma leitura mais justa e proporcional da justiça penal.

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