A recente sentença do Tribunal de Cassação n.º 14652 de 21 de fevereiro de 2024, depositada em 9 de abril de 2024, oferece importantes esclarecimentos sobre as modalidades de cálculo da pena no crime de roubo, na presença de múltiplas circunstâncias agravantes. Este artigo propõe-se a analisar os principais aspetos da decisão, em particular no que diz respeito ao concurso de agravantes especiais e comuns, e como estas influenciam a determinação da pena.
A sentença aborda o tema do roubo e das suas agravantes, fazendo referência ao artigo 628 do Código Penal italiano. Em particular, o terceiro parágrafo desse artigo estabelece as circunstâncias agravantes especiais, enquanto o quarto parágrafo define o quadro sancionatório para a pena. O Tribunal esclarece que, no caso de estarem presentes tanto agravantes especiais como comuns, o juiz deve primeiro determinar a pena base dentro do quadro sancionatório e, posteriormente, aplicar os aumentos obrigatórios para as agravantes comuns.
Concurso de múltiplas circunstâncias agravantes especiais, de que trata o art. 628, terceiro parágrafo, do Código Penal, e múltiplas agravantes comuns - Modalidades para o cálculo da pena. Em matéria de roubo, o juiz, no caso em que duas ou mais agravantes especiais, de que trata o art. 628, terceiro parágrafo, do Código Penal, concorram com uma ou mais agravantes comuns, determina a pena base dentro do quadro sancionatório previsto pelo art. 628, quarto parágrafo, do Código Penal e opera subsequentemente os aumentos obrigatórios para as demais agravantes comuns, dentro dos limites de que tratam os arts. 63 e 66 do Código Penal.
O Tribunal de Cassação, com a sentença em apreço, estabeleceu um princípio fundamental para o cálculo da pena em caso de roubo com múltiplas agravantes. Este princípio baseia-se numa sequência lógica:
Esta modalidade de cálculo não só garante uma maior equidade na determinação da pena, mas também permite evitar uma inflação punitiva que poderia advir do acúmulo de circunstâncias agravantes.
A sentença n.º 14652 de 2024 representa um importante passo em frente na compreensão do sistema penal italiano, em particular no que diz respeito ao crime de roubo e às circunstâncias agravantes. Ela ilustra claramente como as agravantes especiais e comuns devem ser geridas de modo a garantir um justo equilíbrio entre a gravidade do crime e a resposta punitiva do Estado. O Tribunal, portanto, não só esclarece o percurso de cálculo da pena, mas também oferece uma leitura mais justa e proporcional da justiça penal.