O recente Acórdão n.º 9358 de 08 de abril de 2024, emitido pelo Tribunal da Relação, oferece novos pontos de reflexão sobre a classificação cadastral de imóveis. Este provimento, que tem como protagonistas M. (Santi Umberto) e a Advocacia-Geral do Estado, foca-se na importância da tipologia de uso de jardins e pátios na classificação dos edifícios. Em particular, a decisão esclarece que a presença de um jardim ou pátio não deve ser necessariamente atribuída a um uso exclusivo para a classificação nas categorias A8 (vilas) e A7 (moradias).
O Tribunal estabeleceu que a existência de espaços exteriores, como jardins ou pátios, não é um fator exclusivo para a inclusão de um imóvel nas categorias A8 e A7, mesmo que tais espaços sejam utilizados em comum com outras unidades habitacionais. Isto representa um importante esclarecimento em relação à legislação em vigor e às interpretações anteriores que tendiam a limitar a relevância de tais elementos apenas em caso de uso exclusivo.
Em matéria de classificação de imóveis nas categorias A8 (vila) e A7 (moradias), a existência de um jardim ou pátio, como elemento diferenciador das vilas e moradias em relação às unidades imobiliárias classificáveis como habitações de tipo civil (A2), não assume relevância cadastral apenas se for de uso exclusivo do imóvel habitacional a ser registado, mas também quando for de uso comum com outras unidades habitacionais, não impedindo por si só a inclusão do bem nas referidas categorias A8 e A7, em conjunto com as outras características tipológicas.
Esta decisão tem consequências significativas para arquitetos, agrimensores e profissionais do setor imobiliário. Eis alguns pontos-chave a considerar:
Em resumo, o Acórdão n.º 9358 de 2024 representa um passo importante no esclarecimento das normas que regem a classificação cadastral de imóveis. A decisão oferece uma visão mais inclusiva da relevância de jardins e pátios, facilitando a inclusão de diversos tipos de imóveis nas categorias A8 e A7. Para profissionais e operadores do setor, é fundamental ter em mente estas indicações, não só para garantir uma correta classificação, mas também para otimizar as estratégias de investimento e gestão imobiliária.