A sentença n.º 10680 de 19 de abril de 2024 do Tribunal da Relação de Turim aborda um tema de grande relevância no panorama jurídico italiano: a prescrição da contrapartida do pacto de não concorrência. Esta decisão oferece perspetivas interessantes para compreender melhor as dinâmicas legais que rodeiam este instituto e a sua aplicabilidade no contexto da relação de trabalho.
O pacto de não concorrência é uma cláusula contratual que se insere nos contratos de trabalho subordinado, com a finalidade de tutelar os interesses empresariais. Em particular, o artigo 2105.º do Código Civil estabelece a obrigação de lealdade por parte do trabalhador, que é estendida também após a cessação da relação através de tais pactos. O Tribunal da Relação de Turim, com a sua decisão, esclarece que a contrapartida prevista para o pacto de não concorrência está sujeita a prescrição quinquenal, como especificado no artigo 2948.º, n.º 5, do Código Civil.
Pacto de não concorrência - Contrapartida - Prescrição quinquenal - Aplicabilidade - Razões. À contrapartida do pacto de não concorrência aplica-se a prescrição quinquenal prevista no art. 2948, n.º 5, do Código Civil, tratando-se de convenção que pressupõe e tem causa na cessação da relação de trabalho, tendo a função de manter convencionalmente a cargo do ex-empregado a obrigação de lealdade prevista durante a relação de trabalho pelo art. 2105.º do Código Civil.
A ementa evidencia a natureza contratual do pacto de não concorrência e sublinha que a contrapartida a ele associada deve ser considerada como um direito que, como tal, está sujeito a prescrição. Isto implica que, se o empregador não reclamar o pagamento da contrapartida no prazo de cinco anos a contar da cessação do contrato, o direito de pedir tal quantia caduca. Isto é particularmente relevante para as empresas que devem gerir de forma proativa os seus direitos e as suas pretensões perante ex-empregados.
As implicações práticas desta decisão são múltiplas:
Em conclusão, a sentença n.º 10680 de 2024 oferece um importante esclarecimento sobre a questão da prescrição da contrapartida do pacto de não concorrência, sublinhando a importância da tempestividade na reivindicação dos direitos. Para empresas e trabalhadores, é fundamental compreender as implicações legais e agir em conformidade, de modo a tutelar adequadamente os seus interesses. A consultoria jurídica torna-se, portanto, um elemento chave para navegar nestas águas traiçoeiras, garantindo que ambas as partes sejam corretamente informadas e protegidas.