A recente sentença n.º 9542 de 9 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, levantou importantes questões relativas à prescrição civil e ao seu mecanismo de interrupção. Em particular, a Corte esclareceu que a prescrição se interrompe com a propositura da ação judicial, não correndo até ao trânsito em julgado da sentença que define o litígio. Esta pronúncia insere-se num contexto jurídico complexo, em que a compreensão de tais mecanismos é fundamental para a tutela dos direitos das partes envolvidas.
A Corte, com presidente L. T. e relatora C. P., abordou o caso de R. (S.) contra L., rejeitando o recurso apresentado. A máxima da sentença estabelece que:
Prescrição - Ação judicial - Interrupção - Duração e extensão. A prescrição, interrompida com a propositura da ação judicial, não corre até ao momento em que transita em julgado a sentença que define o litígio, mesmo para os direitos que se encontram em relação de causalidade, mesmo que de forma subordinada, com a relação unitária deduzida com a ação principal.
Esta formulação evidencia um princípio fundamental: a propositura de uma ação judicial não só interrompe o decurso da prescrição, mas estende esta interrupção também a todos os direitos correlacionados, mesmo que de forma subordinada. Esta precisão é de grande relevância, pois oferece uma proteção jurídica mais ampla aos autores, permitindo-lhes enfrentar uma causa sem o receio de verem precludidos direitos pelo simples decurso do tempo.
As implicações práticas desta sentença dizem respeito principalmente aos seguintes aspetos:
Trata-se de um passo importante para uma jurisprudência que tende a tutelar mais os direitos dos cidadãos, alinhando-se com os princípios de justiça e equidade. Além disso, esta pronúncia liga-se a normativas italianas, como os artigos 2943 e 2945 do Código Civil, que disciplinam o tema da prescrição e da sua interrupção.
A sentença n.º 9542 de 2024 representa uma importante evolução na jurisprudência italiana em matéria de prescrição civil. A decisão da Corte de Cassação fornece um quadro claro e tranquilizador para aqueles que se encontram a ter de gerir situações de potencial prescrição dos seus direitos. Compreender estes mecanismos é fundamental para qualquer operador do direito e para os próprios cidadãos, que devem ser informados sobre os seus direitos e sobre as formas de os tutelar em sede judicial.