O setor agrícola é caracterizado por uma série de contratos específicos, entre os quais o arrendamento de terrenos rústicos. Recentemente, a Portaria n. 9725 de 10 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, tratou da questão da qualificação dos contratos de pastagem e da distinção entre arrendamento agrário e venda de ervas. Neste artigo, analisaremos os pontos salientes desta portaria e as implicações para os sujeitos envolvidos.
A Corte abordou a questão da qualificação de um contrato como arrendamento agrário, estabelecendo que, para ser considerado tal, deve satisfazer alguns requisitos fundamentais. Em particular, a portaria sublinha que:
Em geral. Para fins de qualificação de um contrato como de arrendamento agrário e não de venda de ervas (o chamado pastoreio), é necessário que os elementos essenciais do tipo contratual, ou seja, a duração superior a um ano e o uso exorbitante da simples colheita da erva, sejam expressão de atividade negocial e que, portanto, a atividade de cultivo exorbitante em relação à de mera colheita das ervas constitua o fruto de um acordo específico entre as partes e não de uma iniciativa unilateral.
Esta máxima evidencia a importância da intenção negocial entre as partes, que deve ser explícita e bem definida. A Corte, chamando também normas como o artigo 56 da Lei de 3 de maio de 1982, esclareceu que a simples colheita de ervas não pode ser considerada arrendamento agrário se não for suportada por um acordo que preveja um uso mais amplo e estruturado.
As repercussões desta portaria são significativas para os operadores do setor agrícola. Em particular, os contratos de arrendamento devem ser redigidos com atenção especial para garantir que satisfaçam os requisitos estabelecidos pela Corte. Isso implica:
Na falta de tais requisitos, corre-se o risco de uma qualificação errônea do contrato, com consequentes problemas legais e possíveis litígios.
A portaria n. 9725 de 2024 representa um guia importante para a correta redação e gestão dos contratos agrários. Conhecer os requisitos essenciais para a sua validade não é apenas uma vantagem competitiva, mas uma necessidade para evitar litígios e garantir a estabilidade das relações comerciais no setor agrícola. Os agricultores e os proprietários de terras devem, portanto, prestar a máxima atenção às especificações normativas e às interpretações jurisprudenciais para gerir eficazmente os seus contratos.