A recente ordem n.º 9450 de 9 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece perspetivas significativas sobre a correta formulação do recurso de cassação. Em particular, a sentença esclarece a importância da pertinência entre as censuras apresentadas e o "decisum" da sentença recorrida, estabelecendo que a ausência de tal pertinência leva à inadmissibilidade do próprio recurso.
A Corte de Cassação, presidida por M. Mocci e com relator S. Oliva, analisou o recurso apresentado por D. (C. F.) contra D. (O. S.). O ponto central da controvérsia diz respeito à apresentação de censuras desprovidas de específica pertinência ao decisum da sentença recorrida. A Corte, invocando o artigo 360.º do Código de Processo Civil, sublinhou que a falta de coerência entre os motivos do recurso e as questões anteriormente abordadas torna o recurso inadmissível.
Recurso de cassação - Censuras - Pertinência ao "decisum" da sentença recorrida - Necessidade - Defeito - Consequências - Inadmissibilidade. A proposição, mediante recurso de cassação, de censuras desprovidas de específica pertinência ao decisum da sentença recorrida, acarreta a inadmissibilidade do recurso, resolvendo-se num não motivo.
As consequências da inadmissibilidade do recurso são significativas. De facto, o recorrente encontra-se na posição de não poder contestar eficazmente a decisão da Corte de Apelação de Bolonha, que já tinha analisado o caso. Isto pode limitar as possibilidades de obter uma revisão da sentença, evidenciando a importância de uma preparação adequada e de uma clara exposição dos motivos de impugnação.
Em conclusão, a sentença n.º 9450 de 2024 reitera um princípio fundamental do processo civil: a importância da pertinência das censuras ao decisum. Os profissionais do direito devem prestar atenção a esta exigência, pois a formulação de um recurso de cassação requer uma preparação minuciosa e uma estratégia clara. Só assim é possível garantir que os pedidos de justiça sejam ouvidos e considerados pelos tribunais competentes.