O recente Acórdão n.º 23419 de 30 de agosto de 2024 do Tribunal de Cassação suscitou um debate significativo no campo da segurança social, em particular no que diz respeito ao recálculo das pensões. Esta decisão insere-se num contexto normativo complexo, caracterizado por leis e derrogações que influenciam as modalidades de cálculo das pensões de antiguidade. O Tribunal estabeleceu que o recálculo das pensões não deve ocorrer com base no sistema integralmente retributivo, como previsto pelo regime derrogatório ex art. 1, n.º 265, alínea a, da Lei n.º 208 de 2015.
A Lei n.º 208 de 2015 introduziu alterações significativas no sistema de pensões italiano, estabelecendo um regime derrogatório para o acesso e as datas de início das pensões. No entanto, o Tribunal esclareceu que tais derrogações não se estendem às modalidades de cálculo dos tratamentos de pensão. Este aspeto é crucial, pois impõe uma distinção entre os requisitos de acesso e as modalidades de cálculo, um tema de fundamental importância para os beneficiários das pensões.
ANTIGUIDADE Regime derrogatório ex art. 1, n.º 265, alínea a, da Lei n.º 208 de 2015 - Recálculo da pensão com base no sistema integralmente retributivo - Aplicabilidade - Exclusão - Fundamento. O recálculo das pensões, em aplicação do regime derrogatório previsto no art. 1, n.º 265, alínea a, da Lei n.º 208 de 2015, não deve ser efetuado com base no sistema integralmente retributivo, pois a norma citada prevê derrogações apenas para os requisitos de acesso e o regime das datas de início, não relativamente às modalidades de cálculo dos tratamentos de pensão.
As consequências desta decisão são relevantes para os pensionistas e para aqueles que estão prestes a reformar-se. De facto, o facto de o recálculo não poder ocorrer segundo o sistema integralmente retributivo implica que muitos trabalhadores poderão não receber o montante de pensão que esperavam. Neste contexto, é fundamental que os cidadãos sejam informados sobre os seus direitos e sobre as modalidades de cálculo das pensões.
Em conclusão, o Acórdão n.º 23419 de 2024 oferece esclarecimentos importantes relativamente ao recálculo das pensões e ao regime derrogatório previsto pela Lei n.º 208 de 2015. É essencial que os cidadãos, em particular os trabalhadores próximos da reforma, compreendam as implicações desta decisão para planear adequadamente o seu futuro de pensão. A clareza normativa e o acesso a informações corretas são fundamentais para tutelar os direitos de todos os cidadãos no sistema de segurança social italiano.