Em 27 de agosto de 2024, a Corte di Cassazione emitiu o acórdão n.º 23154, abordando um tema crucial no direito civil: as presunções simples ex art. 2729 c.c. Esta decisão foca-se no requisito da "gravidade" no contexto das provas presuntivas e na sua relevância para a legitimidade da decisão de mérito, oferecendo perspetivas significativas para advogados e profissionais da área.
O código civil italiano, no artigo 2729, define as presunções como instrumentos probatórios que permitem inferir a existência de um facto não conhecido (facto desconhecido) com base num ou mais factos conhecidos. A gravidade, neste contexto, é entendida como o grau de probabilidade de que o facto desconhecido exista, com base no que é conhecido. Esta decisão reitera que o requisito da gravidade é fundamental para a validade da presunção.
NOÇÃO - SIMPLES Presunções ex art. 2729 c.c. - Requisito da gravidade - Noção - Recurso de cassação - Admissibilidade - Pressupostos - Facto específico. Em matéria de prova presuntiva ex art. 2729 c.c., o requisito da "gravidade" refere-se ao grau de probabilidade da existência do facto desconhecido dedutível do facto conhecido; daí decorre a admissibilidade da denúncia, em sede de legalidade, da violação ou falsa aplicação do citado art. 2729 c.c. se a presunção se baseia num facto histórico desprovido de gravidade para a inferência do facto conhecido da consequência desconhecida. (Na espécie, a S.C. vislumbrou uma violação do art. 2729 c.c. por parte da sentença impugnada que operou uma redução substancial na liquidação do contravalor, a título de retroativos, das chamadas "concessões de viagem" devidas a um ex-empregado das FF.SS., com base na presunção de que ele não as teria podido usufruir durante todo o ano, mas apenas no período de férias anuais, por estar empenhado na prestação laboral).
Na situação específica analisada, a Corte constatou que a sentença impugnada havia reduzido de forma significativa o montante dos retroativos das concessões de viagem devidas ao ex-empregado das Ferrovias do Estado, baseando-se numa presunção não suficientemente justificada. A Corte estabeleceu que a suposição de que o trabalhador poderia usufruir das concessões apenas durante as férias anuais não possuía o grau de gravidade exigido, levando assim a uma violação do art. 2729 c.c.
Esta decisão tem importantes consequências práticas, pois sublinha a necessidade de uma justificação adequada quando se recorre a presunções para chegar a conclusões sobre direitos patrimoniais. Em particular, as partes envolvidas em litígios semelhantes devem estar cientes de que a mera suposição de factos não apoiados por evidências sólidas pode levar a resultados injustos.
Em resumo, o acórdão n.º 23154 de 2024 representa um importante apelo à necessidade de respeitar o princípio da gravidade na construção das presunções em sede civil. Este princípio não só protege os direitos dos trabalhadores, mas também assegura que as decisões judiciais sejam fundadas em bases sólidas e justificadas. Os advogados e profissionais do direito devem ter em mente estas considerações na sua prática diária, para garantir uma aplicação equitativa e justa da lei.