Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

Enfrentar uma separação ou divórcio implica inevitavelmente profundas preocupações com o bem-estar dos filhos. Uma das perguntas mais frequentes e delicadas que os pais se colocam diz respeito à voz das crianças no processo: até que ponto a sua vontade pode influenciar a decisão do juiz? Compreender as dinâmicas da audição do menor é fundamental para gerir melhor esta fase de transição. Como advogado de divórcio em Milão, o Dr. Marco Bianucci encontra diariamente pais que desejam proteger os seus filhos, garantindo que os seus desejos sejam levados em consideração sem, contudo, expô-los a responsabilidades emocionais demasiado grandes para a sua idade.

O quadro normativo: o direito do menor a ser ouvido

Em Itália, o direito do menor a ser ouvido nos procedimentos que lhe dizem respeito é consagrado de forma inequívoca pelo artigo 315-bis e pelo artigo 336-bis do Código Civil, bem como por convenções internacionais. A lei estabelece que o filho menor que tenha completado doze anos, e mesmo de idade inferior se for capaz de discernimento, tem o direito de ser ouvido em todas as questões e procedimentos que lhe digam respeito. Isto significa que o tribunal não pode ignorar a voz da criança ou do adolescente quando se devem tomar decisões cruciais sobre a sua guarda ou a sua colocação predominante. No entanto, é essencial distinguir entre o direito à audição e o poder de decisão. O juiz tem o dever de ouvir o menor, mas a decisão final cabe sempre ao tribunal, que deve avaliar se a vontade expressa pelo jovem coincide efetivamente com o seu superior interesse, ou se é fruto de condicionamentos externos ou de um momentâneo conflito de lealdade para com um dos pais.

A capacidade de discernimento e as modalidades da audição

Não existe um automatismo que vincule o juiz à vontade do menor, nem mesmo se for adolescente. A audição serve para fornecer ao magistrado elementos preciosos para compreender a maturidade do jovem e a qualidade das relações com ambos os pais. Se o menor tiver menos de doze anos, a audição ocorre apenas se o juiz considerar que a criança tem suficiente capacidade de discernimento, ou seja, a capacidade de compreender a situação e de elaborar um pensamento autónomo. A audição ocorre num ambiente protegido, muitas vezes com o auxílio de psicólogos ou peritos, e sem a presença direta dos pais ou dos seus advogados, para garantir que o menor se sinta livre para se expressar sem pressões. Um advogado especialista em direito de família sabe quão delicada é esta fase e trabalha para que a audição não se transforme num trauma, mas permaneça um instrumento de proteção.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à audição do menor

No Escritório de Advocacia Bianucci, a abordagem aos casos que envolvem a audição do menor é pautada pela máxima cautela e sensibilidade. O Dr. Marco Bianucci, atuando como advogado especialista em direito de família em Milão, adota uma estratégia voltada para preservar o equilíbrio psicofísico dos filhos, evitando que sejam instrumentalizados no conflito parental. Frequentemente, assiste-se à tentativa de um dos pais de utilizar a vontade do filho como uma arma processual; a tarefa do advogado é zelar para que isso não aconteça e que a verdade processual reflita o real bem-estar do menor. A estratégia do escritório não se limita à mera assistência legal, mas inclui uma cuidadosa avaliação preliminar para entender se solicitar a audição é realmente do interesse do filho ou se, pelo contrário, é preferível protegê-lo da exposição direta ao tribunal, confiando talvez nos relatórios dos serviços sociais ou dos consultores técnicos.

A experiência adquirida pelo Dr. Marco Bianucci permite guiar o cliente na compreensão de como o juiz interpretará as declarações do menor. Nem sempre uma recusa do filho para com um dos pais leva à cessação das relações; o tribunal investiga as causas profundas dessa recusa. Neste contexto, o papel do advogado de divórcio é fundamental para apresentar ao juiz um quadro claro e verídico da situação familiar, apoiando as razões do genitor assistido sempre através da lente da proteção do menor.

Perguntas Frequentes

A partir de que idade meu filho pode decidir com qual pai viver?

Não existe uma idade em que o filho decide autonomamente em sentido jurídico. A lei prevê a obrigação de audição a partir dos 12 anos, ou mesmo antes se a criança for capaz de discernimento. No entanto, o juiz ouve as preferências do menor mas decide com base no seu superior interesse, que pode também não coincidir com a vontade expressa pelo jovem.

Como se realiza a audição do menor em tribunal?

A audição é protegida e informal. O juiz fala com o menor, muitas vezes assistido por um perito (psicólogo) e pelo Curador Especial do menor, se nomeado. Os pais e os advogados das partes geralmente não estão presentes para permitir que o jovem fale livremente, mas o encontro é verbalizado ou gravado em vídeo.

O juiz é obrigado a fazer o que o filho pede?

Não, o juiz não está vinculado à vontade do menor. As preferências do filho são um elemento de avaliação muito importante, mas são inseridas num contexto mais amplo. Se o juiz considerar que a escolha do menor é contrária ao seu bem-estar ou fruto de manipulação (alienação parental), pode decidir de forma diferente.

O que acontece se um filho adolescente se recusar a ver um dos pais?

A recusa de um adolescente é uma questão complexa que requer a intervenção do juiz e muitas vezes dos serviços sociais. Não se pode forçar fisicamente um jovem a frequentar um dos pais, mas o tribunal investigará as causas da recusa para entender se há responsabilidades do outro genitor ou dificuldades profundas a serem tratadas com percursos de apoio psicológico.

Solicite uma consulta em Milão

As questões relativas à guarda e à audição dos filhos requerem competência técnica e grande sensibilidade humana. Se está a enfrentar uma separação e quer entender como proteger melhor a relação com os seus filhos e os seus direitos, contacte o Dr. Marco Bianucci. O escritório atende em Milão na via Alberto da Giussano, 26. Uma avaliação cuidadosa do seu caso específico é o primeiro passo para garantir um futuro sereno para a sua família.