Enfrentar uma separação já é, por si só, um caminho complexo, mas a situação torna-se particularmente dolorosa quando um dos pais adota comportamentos destinados a obstaculizar ou romper o vínculo entre o filho e o outro progenitor. Estas dinâmicas, definidas no âmbito jurídico como condutas excludentes, não só causam um profundo sofrimento emocional, mas também têm consequências legais diretas e incisivas nas condições de guarda, no acolhimento do menor e, consequentemente, na atribuição da casa familiar.
O nosso ordenamento jurídico protege firmemente o princípio da co-parentalidade, ou seja, o direito do menor a manter uma relação equilibrada e contínua com ambos os progenitores. Quando este direito é violado através de manipulações ou obstáculos injustificados, o juiz pode intervir, modificando radicalmente os acordos estabelecidos, para proteger o interesse primordial da criança ou do adolescente.
A jurisprudência italiana é cada vez mais atenta e severa em relação ao progenitor com quem o menor reside que denigre o ex-parceiro ou impede os encontros estabelecidos pelo tribunal. As condutas excludentes podem manifestar-se de várias formas: desde a recusa sistemática em permitir que o filho se encontre com o outro progenitor, até verdadeiras campanhas de denegrição psicológica.
Perante situações de gravidade tal que prejudiquem o saudável desenvolvimento psicofísico do menor, o tribunal pode ordenar a inversão do acolhimento. Se o filho for acolhido junto do progenitor que antes dele estava excluído, verifica-se um efeito em cadeia fundamental: a atribuição da casa familiar é revogada ao progenitor alienante e transferida para o outro. Isto acontece porque, por lei, a casa conjugal é atribuída tendo em conta prioritariamente o interesse dos filhos em permanecerem no seu habitat doméstico.
Na qualidade de advogado especialista em direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci aborda estes casos com a máxima delicadeza e determinação. Compreendemos que demonstrar a existência de condutas excludentes requer uma estratégia processual meticulosa e direcionada, pois muitas vezes trata-se de comportamentos subtis e prolongados no tempo.
A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci baseia-se numa análise aprofundada das dinâmicas familiares. O Dr. Marco Bianucci trabalha em estreita colaboração com o cliente para recolher todos os elementos probatórios necessários, colaborando, quando apropriado, com consultores técnicos de parte para evidenciar de forma inequívoca o prejuízo sofrido pelo menor. O objetivo primordial é sempre restabelecer uma relação parental saudável, solicitando ao juiz as providências mais adequadas, incluindo, nos casos mais graves, a revisão do acolhimento e a consequente reatribuição da habitação.
Trata-se de um conjunto de comportamentos, realizados por um progenitor, destinados a afastar física e psicologicamente o filho do outro progenitor. Isto pode incluir falar constantemente mal do ex-parceiro na presença do menor, obstaculizar telefonemas ou visitas, ou criar falsos alarmes para impedir os encontros, violando assim o direito à co-parentalidade.
Sim, é uma possibilidade concreta. Se o tribunal constatar que o progenitor com quem o menor reside está a adotar graves condutas excludentes, pode decidir alterar o acolhimento do menor, confiando-o ao outro progenitor. Como a casa segue o filho, a atribuição será revogada ao primeiro e concedida ao segundo.
A prova das condutas excludentes é complexa e requer uma estratégia bem definida. Utilizam-se comunicações escritas, testemunhos, relatórios dos serviços sociais e, muito frequentemente, uma Avaliação Técnica Judicial ordenada pelo juiz, através da qual um perito avalia o estado psicológico do menor e as dinâmicas relacionais com ambos os progenitores.
Os tempos da justiça podem variar, mas na presença de um grave e iminente prejuízo para o menor devido a condutas excludentes, é possível solicitar ao tribunal a emissão de providências urgentes e provisórias. O juiz avaliará a gravidade da situação para intervir tempestivamente na proteção da criança.
Se considera que o seu direito de progenitor está injustamente a ser obstaculizado ou se precisa de se defender de acusações infundadas relativamente à gestão dos filhos, é fundamental agir com tempestividade e com o apoio de um profissional qualificado. Qualquer atraso pode consolidar situações prejudiciais para o menor.
Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso. Ao agendar uma consulta inicial na sede de Milão, poderemos analisar a sua situação específica, identificar as estratégias legais mais adequadas para proteger os seus direitos e fornecer-lhe um quadro claro dos passos a dar e do respetivo empenho necessário.