O local de trabalho deve ser um ambiente de colaboração e crescimento profissional, mas infelizmente pode transformar-se num contexto hostil devido às dinâmicas interpessoais. Quando o assédio, a marginalização ou a perseguição psicológica provêm de colegas de igual nível, fala-se de assédio horizontal. Esta forma de violência psicológica é subtil e muitas vezes difícil de provar, mas pode causar graves danos à saúde psicofísica da vítima. Compreender que não se está sozinho e que a lei oferece instrumentos concretos de proteção é o primeiro passo para reagir. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste quem se encontra vítima destas dinâmicas, oferecendo um apoio legal focado em restabelecer a dignidade profissional e obter a justa indemnização pelo prejuízo sofrido.
No panorama jurídico italiano, o assédio horizontal não é regulamentado por uma única lei específica, mas encontra fundamento em diversos princípios constitucionais e do Código Civil, em particular o artigo 2087. Embora as ações lesivas sejam perpetradas por colegas (e não por superiores, como no assédio vertical), o empregador não está isento de responsabilidade. A lei impõe à empresa a obrigação de tutelar a integridade física e moral dos seus empregados. Consequentemente, se o empregador tiver conhecimento do assédio ou deveria tê-lo tido usando a diligência ordinária e não intervir para fazê-lo cessar, pode ser chamado a responder pelos danos solidariamente com os autores materiais das condutas ilícitas. A jurisprudência esclareceu que a empresa tem o dever de vigiar e de intervir ativamente para impedir que o ambiente de trabalho se torne nocivo para a saúde do trabalhador.
Enfrentar um caso de assédio horizontal requer uma estratégia de defesa meticulosa, pois o ónus da prova recai frequentemente sobre o trabalhador lesado. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa análise aprofundada da situação e na reconstrução pontual dos factos. O escritório trabalha em estreita colaboração com o cliente para recolher e organizar todos os elementos úteis: testemunhos, comunicações escritas, relatórios médicos e perícias médico-legais que atestem o nexo causal entre o assédio sofrido e a patologia desenvolvida. O objetivo primário do Escritório de Advocacia Bianucci não é apenas obter uma indemnização económica pelo dano biológico, moral e existencial sofrido, mas também tutelar a reputação e o futuro profissional do cliente. Cada ação legal é avaliada com atenção, privilegiando quando possível uma resolução extrajudicial que garanta prazos mais rápidos e menor stress para a vítima, mas permanecendo prontos para defender os direitos do cliente em tribunal com firmeza e competência.
A diferença substancial reside no autor das condutas de assédio. No assédio vertical (ou bossing), as ações lesivas provêm de um superior hierárquico ou do próprio empregador. No assédio horizontal, em vez disso, o assédio é implementado por colegas de igual grau, muitas vezes por inveja, competição ou dinâmicas de grupo excludentes. No entanto, em ambos os casos, as consequências legais e a possibilidade de solicitar uma indemnização por danos seguem princípios semelhantes, envolvendo frequentemente a responsabilidade da empresa por falta de vigilância.
A recolha de provas é a fase mais delicada. São fundamentais as provas documentais como e-mails, mensagens ou notas de serviço que demonstrem o isolamento, a denegrição ou o sabotagem laboral. Igualmente importantes são os testemunhos de outros colegas ou ex-empregados. Do ponto de vista do dano, é essencial apresentar certificados médicos e perícias de especialistas que atestem a ocorrência de patologias (como ansiedade ou depressão) diretamente ligadas ao ambiente de trabalho. O Dr. Marco Bianucci orienta o cliente na seleção do material probatório mais eficaz.
Sim, é possível. De acordo com o artigo 2087 do Código Civil, o empregador tem a obrigação de garantir a integridade física e moral dos empregados. Se a empresa tinha conhecimento da situação conflituosa ou poderia ter-se apercebido dela e não adotou medidas adequadas para proteger a vítima (culpa in vigilando), é civilmente responsável. O pedido de indemnização é, portanto, frequentemente dirigido tanto aos autores materiais das condutas como à empresa pela falta de proteção.
O prazo de prescrição para a ação de indemnização por assédio é geralmente de dez anos se a responsabilidade for contratual (baseada na relação de trabalho e no art. 2087 do Código Civil), enquanto é de cinco anos para a responsabilidade extracontratual. No entanto, é fundamental agir tempestivamente para evitar que as provas se dispersem e para interromper o mais rapidamente possível as condutas lesivas. Uma avaliação tempestiva com um advogado especialista permite cristalizar a situação e iniciar o processo correto.
Se considera ser vítima de assédio horizontal e está a sofrer consequências na sua saúde e na sua carreira, não espere que a situação piore. O Dr. Marco Bianucci está à sua disposição para analisar a sua história com a máxima confidencialidade e profissionalismo. Na sede de Milão, em Via Alberto da Giussano, 26, poderá expor os detalhes da sua situação e receber um parecer claro sobre as possibilidades de ação e as melhores estratégias para obter a justa indemnização. Contacte o escritório para agendar uma consulta e iniciar o percurso de proteção dos seus direitos.