Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

O desejo de parentalidade e o quadro normativo italiano

O desejo de se tornar pai ou mãe é um instinto profundo que não conhece estado civil, e muitas pessoas não casadas questionam a possibilidade de iniciar um percurso de adoção no nosso país. Compreender as dinâmicas legais da adoção por solteiros é fundamental para quem deseja acolher uma criança na sua vida, mesmo não fazendo parte de um casal casado. Como advogada especializada em direito de família em Milão, a Dra. Marco Bianucci encontra frequentemente clientes que procuram clareza num sistema normativo que parece rígido, mas que, numa análise aprofundada, apresenta brechas jurídicas específicas.

Em Itália, a lei de referência é a n.º 184 de 1983, que estabelece como regra geral que a adoção plena, ou seja, aquela que rompe os laços com a família de origem e insere a criança a pleno título na nova família, é reservada a casais casados há pelo menos três anos. No entanto, a evolução da sociedade e da jurisprudência levou a interpretações que visam proteger, antes de mais, o superior interesse da criança. É neste contexto que se insere o artigo 44.º da mesma lei, que disciplina a chamada adoção em casos particulares, a única via atualmente viável para solteiros que desejam adotar.

A adoção em casos particulares: quando é permitida ao solteiro

A adoção em casos particulares representa a exceção à regra do casal casado e permite a adoção também a pessoas não casadas, e, portanto, também a solteiros, em quatro hipóteses específicas e taxativas. A primeira diz respeito ao caso em que a criança é órfã de ambos os pais e o adotante é uma pessoa ligada à criança por um vínculo de parentesco até ao sexto grau ou por uma relação estável e duradoura preexistente, mesmo que não de parentesco. Esta norma visa garantir a continuidade afetiva para a criança que sofreu uma grave perda.

Uma segunda hipótese fundamental diz respeito à adoção de crianças com deficiência. Nestes casos, a lei favorece a adoção por quem for capaz de cuidar da criança, independentemente do estado civil, para garantir à criança um ambiente familiar adequado às suas necessidades especiais. Finalmente, existe a hipótese da impossibilidade constatada de acolhimento pré-adotivo: verifica-se quando não se conseguem encontrar casais casados disponíveis ou idóneos para uma determinada criança, ou quando a criança já estabeleceu um vínculo significativo com o solteiro (por exemplo, após um longo período de acolhimento temporário que se consolidou ao longo do tempo).

Adoção internacional para solteiros

No que diz respeito à adoção internacional, a situação é complexa. Embora a Convenção da Haia não proíba a adoção a solteiros, a lei italiana remete para os requisitos previstos para a adoção nacional. No entanto, o Tribunal Constitucional e o Tribunal de Cassação abriram importantes brechas, reconhecendo em alguns casos as adoções pronunciadas no estrangeiro a favor de solteiros, sempre avaliando a conformidade com a ordem pública e o interesse da criança. É necessário verificar caso a caso as convenções bilaterais com os países estrangeiros, pois alguns ordenamentos jurídicos estrangeiros permitem a adoção por pessoas não casadas.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

Enfrentar um percurso de adoção por solteiro requer uma estratégia jurídica meticulosa e um profundo conhecimento da jurisprudência de menores. A abordagem da Dra. Marco Bianucci, advogada especializada em direito de família em Milão, baseia-se numa análise preliminar rigorosa da situação pessoal do cliente para identificar se existem os requisitos para o artigo 44.º da Lei 184/1983. Não se trata apenas de preencher formulários, mas de construir um dossiê que demonstre inequivocamente a idoneidade afetiva e económica do requerente e, sobretudo, o benefício concreto para a criança.

O Escritório de Advocacia Bianucci acompanha o cliente em todas as fases, desde a apresentação do pedido ao Tribunal para Menores até à assistência durante as investigações dos serviços sociais. A sensibilidade é uma componente essencial do método de trabalho do escritório: compreendemos que por trás de cada prática legal existe um projeto de vida. O objetivo é apresentar ao juiz um quadro claro que evidencie como a adoção por solteiro representa, no caso específico, a melhor solução possível para o crescimento e o bem-estar da criança.

Perguntas Frequentes

Um solteiro pode adotar uma criança com adoção plena em Itália?

Atualmente, a lei italiana reserva a adoção plena e legitimante principalmente a casais casados há pelo menos três anos. Para solteiros não está prevista a adoção plena ordinária, mas é possível aceder ao instituto da adoção em casos particulares prevista pelo artigo 44.º da Lei 184/1983, que oferece proteções jurídicas diferentes, mas permite ainda assim criar um vínculo parental legalmente reconhecido.

Quais são os requisitos para a adoção em casos particulares?

Para aceder à adoção em casos particulares como solteiro, é necessário enquadrar-se numa das hipóteses previstas pela lei: existência de um vínculo de parentesco ou relação estável com uma criança órfã, adoção de uma criança com deficiência, ou impossibilidade de acolhimento pré-adotivo. Além disso, é necessário demonstrar a idoneidade afetiva e a capacidade de educar e manter a criança, bem como uma diferença de idade mínima de 18 anos entre adotante e adotado.

Se acolher uma criança em regime de acolhimento, posso depois adotá-la?

O acolhimento familiar é uma medida temporária pensada para o regresso da criança à família de origem. No entanto, se ao longo do tempo o regresso se tornar impossível e a criança for declarada adotável, a lei reconhece a continuidade dos afetos. Se se estabeleceu um vínculo profundo e significativo durante o acolhimento, o solteiro que acolheu pode solicitar a adoção em casos particulares, fazendo valer a relação consolidada com a criança.

É possível para um solteiro adotar uma criança no estrangeiro?

A adoção internacional para solteiros italianos é muito limitada. É possível apenas se o país estrangeiro o permitir e se existirem as condições para a adoção em casos particulares previstas pela lei italiana. Frequentemente, esta via é viável para crianças com