Ver o próprio filho voltar da escola com uma lesão é uma das maiores preocupações para um pai. Além da ansiedade pela sua saúde, surgem imediatamente questões complexas sobre a responsabilidade e como melhor proteger os seus direitos. Compreender o quadro normativo e as ações a serem tomadas é o primeiro passo para enfrentar a situação com clareza e determinação. Na qualidade de advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Adv. Marco Bianucci apoia as famílias neste percurso, garantindo uma análise precisa das responsabilidades e uma ação legal direcionada para obter a justa reparação pelos danos sofridos.
Na Itália, a lei estabelece uma presunção de responsabilidade a cargo da instituição de ensino por qualquer dano que o aluno cause a si mesmo durante o tempo em que está sob a vigilância do pessoal docente. Este princípio, consagrado pelo artigo 2048 do Código Civil, baseia-se na chamada obrigação de proteção e vigilância. A escola é obrigada não só a supervisionar, mas também a providenciar todas as medidas organizacionais necessárias para prevenir situações de perigo. A responsabilidade da instituição, portanto, não se limita apenas à vigilância ativa (culpa in vigilando), mas estende-se também a eventuais deficiências estruturais ou organizacionais (culpa in organizzando), como equipamentos fora das normas, pisos escorregadios ou uma gestão inadequada das atividades recreativas.
Para se eximir de tal responsabilidade, a escola deve fornecer uma prova particularmente rigorosa: demonstrar que o evento danoso foi causado por um fato imprevisível e inevitável, o chamado 'caso fortuito'. Não é suficiente provar ter adotado as medidas normais de diligência; é necessário demonstrar que o acidente não poderia ter sido evitado nem mesmo com a máxima atenção e prudência. Trata-se de um ônus probatório muito gravoso, que coloca a proteção do menor em uma posição de absoluta prioridade.
Enfrentar um pedido de indemnização por uma lesão escolar exige competência e uma abordagem estratégica. A abordagem do Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa análise preliminar aprofundada e personalizada. O primeiro passo consiste na reconstrução meticulosa do ocorrido, recolhendo todos os elementos probatórios úteis: desde a documentação médica completa (relatórios de pronto-socorro, atestados, perícias médico-legais) até aos testemunhos de quem assistiu ao evento. Esta fase é crucial para estabelecer o nexo de causalidade entre a conduta da instituição e o dano sofrido pelo menor.
Uma vez apurada a responsabilidade, o escritório procede à quantificação precisa do dano. Isso inclui não só o dano biológico (a lesão à integridade psicofísica), mas também o dano moral (o sofrimento interior vivenciado pela criança) e as eventuais despesas médicas suportadas e futuras. O objetivo é formular um pedido de indemnização completo e fundamentado, a ser apresentado primeiro extrajudicialmente à instituição e à sua companhia de seguros, para depois proceder, se necessário, com a ação judicial, sempre colocando a proteção do menor no centro.
É fundamental ir imediatamente ao pronto-socorro para obter um primeiro relatório médico que ateste a lesão e a sua relação com o ambiente escolar. Posteriormente, é importante enviar uma comunicação formal (via PEC ou carta registada com aviso de receção) à direção escolar para descrever o ocorrido e formalmente informar a instituição. Guarde toda a documentação médica e os recibos das despesas suportadas.
A responsabilidade recai sobre a instituição de ensino também durante os momentos de recreio, refeitório ou atividades extracurriculares que ocorrem dentro do perímetro escolar. A obrigação de vigilância e proteção não cessa nestes contextos, aliás, muitas vezes exige uma atenção ainda maior por parte do pessoal responsável.
O seguro escolar obrigatório (INAIL) cobre apenas os acidentes ocorridos durante as atividades de laboratório, educação física e estágios. Para todos os outros casos, intervem a apólice de seguro privada contratada pela escola, que, no entanto, muitas vezes prevê limites máximos e franquias. É, portanto, essencial avaliar a extensão do dano para entender se a cobertura do seguro é suficiente ou se é necessário agir diretamente contra a instituição.
O direito à indemnização por danos resultantes de um ato ilícito, como uma lesão escolar, prescreve em cinco anos a partir do dia em que o incidente ocorreu. No entanto, é aconselhável agir prontamente para não correr o risco de perder elementos de prova importantes e para garantir uma proteção mais eficaz.
Se o seu filho sofreu uma lesão dentro da instituição de ensino e deseja compreender quais são os seus direitos, pode recorrer ao Escritório de Advocacia Bianucci. O Adv. Marco Bianucci oferece uma consultoria clara e aprofundada para analisar a dinâmica do incidente, avaliar as responsabilidades e definir a estratégia mais eficaz para obter a justa indemnização. Contacte o escritório em Milão para expor o seu caso e receber um parecer legal qualificado.