Enfrentar a perda de um familiar é um momento delicado, muitas vezes tornado ainda mais complexo pela necessidade de gerir questões burocráticas e patrimoniais urgentes. Uma das preocupações mais frequentes que surgem nestas circunstâncias diz respeito à situação de endividamento do falecido. Muitos herdeiros temem, ao aceitar a herança, ter de responder pelas dívidas deixadas pelo ente querido com o seu património pessoal. Na qualidade de advogado especialista em direito das sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente estas incertezas e oferece a sua assistência para navegar com segurança através do instituto da aceitação com benefício de inventário.
O ordenamento jurídico italiano prevê uma proteção específica para o herdeiro que não quer arriscar pagar as dívidas do falecido recorrendo aos seus próprios recursos pessoais. A aceitação com benefício de inventário, regulamentada pelo artigo 490.º do Código Civil, tem como principal efeito manter distinto o património do falecido do património do herdeiro. Na prática, isto significa que o herdeiro responderá pelas dívidas hereditárias e pelos legados apenas dentro dos limites do valor dos bens recebidos em herança. Os credores do falecido, portanto, só poderão agredir os bens hereditários e não os bens pessoais do herdeiro. Este procedimento é facultativo para a maioria dos sujeitos, mas torna-se obrigatório por lei quando a herança é deferida a menores, interditos, inabilitados ou pessoas jurídicas.
A gestão de uma sucessão que apresenta potenciais passivos requer rigor e precisão. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em sucessões em Milão, foca-se numa análise preventiva e detalhada da situação patrimonial do *de cuius*. O Escritório de Advocacia Bianucci não se limita a depositar os atos, mas acompanha o cliente em todas as fases do procedimento junto do Tribunal de Milão ou junto do escritório notarial escolhido. A estratégia do escritório prevê o cuidado meticuloso da redação do inventário, uma etapa crucial que deve ser concluída dentro de prazos perentórios para não decair do benefício. O objetivo é garantir que a separação patrimonial seja efetiva e inatacável, oferecendo ao cliente a serenidade de ter tomado as escolhas certas para a proteção do seu futuro económico.
Os prazos variam consoante o herdeiro esteja ou não na posse dos bens hereditários. Se o herdeiro estiver na posse dos bens (por exemplo, convivia com o falecido), deve fazer o inventário no prazo de três meses a contar da abertura da sucessão e declarar se aceita ou renuncia nos quarenta dias subsequentes. Se não estiver na posse dos bens, tem dez anos para aceitar, mas uma vez feita a declaração de aceitação beneficiada, deve realizar o inventário no prazo de três meses.
Se foi procedida corretamente a aceitação com benefício de inventário, o herdeiro não é obrigado a pagar as dívidas que excedam o valor do ativo hereditário. Os credores permanecerão insatisfeitos pela parte excedente, mas não poderão exigir o pagamento recorrendo ao património pessoal do herdeiro.
Sim, é possível decair do benefício se não forem respeitados os prazos para a redação do inventário ou se forem praticados atos de disposição dos bens hereditários (como a venda de um imóvel ou de bens móveis) sem a necessária autorização judicial. Por este motivo, a assistência de um profissional experiente é fundamental para evitar erros que possam implicar a responsabilidade ilimitada pelas dívidas.
Com a renúncia, o chamado à herança decide não se tornar herdeiro e perde todo o direito sobre os bens do falecido, libertando-se completamente também das dívidas. Com a aceitação beneficiada, pelo contrário, torna-se herdeiro e adquire os bens, mas limita a responsabilidade pelas dívidas ao valor do que recebeu. É a escolha ideal quando não se conhece com certeza o montante das dívidas ou quando se quer, ainda assim, conservar, se possível, uma parte do património familiar.
Se se encontrar a ter de gerir uma herança complexa ou temer que as dívidas do falecido possam comprometer a sua estabilidade económica, é essencial agir com tempestividade e consciência. O Dr. Marco Bianucci está à disposição na sede da Via Alberto da Giussano 26 em Milão para examinar a sua situação específica. Durante um primeiro encontro, poderemos avaliar em conjunto a oportunidade de proceder com o benefício de inventário e definir o caminho mais seguro para proteger os seus interesses.