Quando se abre uma sucessão, pode acontecer que um herdeiro descubra ter sido privado, total ou parcialmente, da quota do património que a lei lhe reserva obrigatoriamente. Esta situação, tecnicamente definida como lesão da legítima, gera frequentemente conflitos familiares profundos e complexos. Na qualidade de advogado especialista em direito sucessório em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende bem o estado de espírito de quem vê os seus direitos hereditários desconsiderados devido a testamentos iníquos ou doações efetuadas pelo falecido em vida que esvaziaram o acervo hereditário.
A lei italiana prevê instrumentos específicos para remediar estas injustiças, garantindo aos herdeiros legitimários (cônjuge, filhos e, na ausência de filhos, ascendentes) uma porção intocável do património. Compreender como ativar estas tutelas é o primeiro passo para restaurar o equilíbrio sucessório.
A ação de redução é o principal remédio previsto pelo Código Civil para tutelar o herdeiro legitimário lesado. Através deste instrumento jurídico, o herdeiro pode pedir ao juiz que torne ineficazes as disposições testamentárias ou as doações que tenham afetado a sua quota de legítima. O objetivo é reconstituir a massa hereditária para satisfazer as razões do herdeiro excluído ou lesado.
Antes de intentar a ação judicial, é necessário efetuar um cálculo preciso da massa hereditária através da reunião fictícia. Esta operação contabilística soma o valor dos bens deixados no momento da morte (relictum) ao valor dos bens doados em vida pelo falecido (donatum), deduzindo eventuais dívidas. Só através desta análise técnica é possível determinar se houve efetivamente uma lesão e de que magnitude.
Enfrentar uma causa de sucessão requer não só competência técnica, mas também uma visão estratégica voltada para conter, sempre que possível, a conflitualidade familiar. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em sucessões em Milão, parte sempre de uma análise rigorosa da documentação patrimonial e histórica da família. O Escritório de Advocacia Bianucci dedica-se à reconstrução minuciosa do acervo hereditário, investigando também doações indiretas ou dissimulações que possam ter subtraído recursos aos herdeiros legítimos.
A estratégia do escritório privilegia, numa fase inicial, a via da mediação e da composição amigável. Frequentemente, apresentar à contraparte um quadro jurídico claro e inatacável, apoiado por cálculos precisos sobre a lesão sofrida, permite alcançar acordos satisfatórios sem ter de esperar os longos prazos de um julgamento. No entanto, caso a via extrajudicial não conduza aos resultados esperados, o Dr. Marco Bianucci está pronto para defender os direitos do cliente em sede judicial com firmeza e competência, exercendo a ação de redução e, se necessário, a ação de restituição contra os beneficiários das doações ou terceiros adquirentes.
A ação de redução está sujeita ao prazo ordinário de prescrição decenal. No entanto, o momento a partir do qual este prazo começa a correr pode variar: geralmente parte da data de abertura da sucessão para as doações, ou da data de aceitação da herança para as disposições testamentárias lesivas. É fundamental consultar um especialista tempestivamente para não decair do direito.
Sim, as doações feitas em vida pelo falecido são as primeiras a ser tomadas em consideração se o património remanescente não for suficiente para cobrir a quota de legítima. Se a lesão persistir mesmo após a redução das disposições testamentárias, procede-se à redução das doações, partindo da última em ordem de tempo e retrocedendo gradualmente às anteriores.
A quota varia em função da composição do núcleo familiar no momento da abertura da sucessão. Por exemplo, se o falecido deixar apenas o cônjuge e um filho, a cada um cabe um terço do património. Se houver mais filhos, a eles cabe, no total, metade do património e ao cônjuge um quarto. O cálculo deve ser efetuado sobre a massa fictícia (bens remanescentes + bens doados - dívidas).
Se o donatário (aquele que recebeu a doação) tiver vendido o bem a um terceiro, e o seu património não for suficiente para satisfazer a quota de legítima do herdeiro lesado, é possível agir também contra o terceiro adquirente através da ação de restituição, para recuperar o bem ou o seu contravalor, salvas algumas exceções previstas pela lei.
As questões hereditárias requerem lucidez e competência específica para serem resolvidas da melhor forma. Se considera que a sua quota de legítima foi lesada ou tem dúvidas sobre uma sucessão complexa, contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso. O escritório, situado em Milão na Via Alberto da Giussano 26, está à disposição para analisar a sua situação e definir a estratégia mais eficaz para tutelar os seus direitos hereditários.