Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

A tutela do comprador em caso de graves defeitos imobiliários

A compra de uma nova casa representa frequentemente a concretização de um projeto de vida e um investimento económico significativo, especialmente num mercado imobiliário dinâmico e complexo como o de Milão. No entanto, a descoberta de vícios estruturais, infiltrações, fissuras ou mau funcionamento das instalações num imóvel de construção nova pode rapidamente transformar este marco numa fonte de profunda preocupação. Na qualidade de advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende perfeitamente o estado de ansiedade e a incerteza que afetam os proprietários perante tais problemas. É fundamental saber que a lei italiana oferece instrumentos de tutela muito fortes para o comprador, garantindo o direito a viver numa casa segura e isenta de defeitos ocultos que comprometam a sua estabilidade ou o seu usufruto.

O quadro normativo: a responsabilidade decenal do construtor

A referência normativa principal para estes casos é o artigo 1669.º do Código Civil, que regula a responsabilidade do empreiteiro pela ruína e defeitos de imóveis. A norma estabelece que se o edifício, no prazo de dez anos a contar da sua conclusão, ruir total ou parcialmente, ou apresentar evidente perigo de ruína ou graves defeitos, o empreiteiro é responsável perante o comitente e os seus sucessores. A jurisprudência tem vindo a ampliar progressivamente o conceito de graves defeitos, incluindo não só aqueles que afetam a estática do edifício, mas também aqueles que prejudicam gravemente a função habitacional e o usufruto do imóvel, como, por exemplo, defeitos na impermeabilização, no isolamento térmico ou acústico, ou no revestimento exterior. É essencial agir com celeridade: a lei prevê que a denúncia dos vícios deva ser feita no prazo de um ano a contar da sua descoberta e que a ação legal deva ser intentada no prazo de um ano a contar da denúncia. No entanto, o prazo de descoberta conta-se a partir do momento em que se tem um conhecimento completo e técnico das causas do defeito, muitas vezes obtido apenas através de uma perícia.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci aos vícios construtivos

O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito imobiliário e indemnização por danos em Milão, adota uma estratégia rigorosa para proteger os proprietários de imóveis afetados por vícios construtivos. A abordagem do escritório não se limita à simples notificação legal, mas prevê uma análise técnica preliminar aprofundada. A primeira fase consiste frequentemente na nomeação de um perito técnico de parte (engenheiro ou arquiteto) para redigir uma perícia que apure a natureza dos vícios e as responsabilidades, distinguindo entre erros de projeto e erros de execução. Subsequentemente, o escritório avalia a oportunidade de proceder a um Inquérito Técnico Preventivo (ITP) ao abrigo do art. 696.º do Código de Processo Civil, um instrumento processual rápido que permite cristalizar a prova do dano e as respetivas responsabilidades antes de iniciar uma eventual ação ordinária. Este método, aperfeiçoado pelo Dr. Marco Bianucci ao longo da sua atividade profissional, favorece frequentemente a obtenção de acordos transacionais vantajosos com as empresas construtoras e as suas seguradoras, evitando morosidades processuais sempre que possível, mas garantindo ao mesmo tempo uma defesa férrea caso o litígio se torne inevitável.

Perguntas Frequentes

O que se entende exatamente por graves defeitos ao abrigo do art. 1669.º do Código Civil?

A categoria dos graves defeitos não abrange apenas as lesões estruturais que colocam em risco a estabilidade do edifício. De acordo com a jurisprudência consolidada, incluem-se nesta definição também as deficiências construtivas que afetam sensivelmente o usufruto e a funcionalidade do imóvel. Exemplos típicos tratados por um advogado especialista em indemnização por danos incluem infiltrações de água generalizadas, humidade persistente, descolamento considerável de reboco exterior, defeitos na instalação de aquecimento ou canalização central e isolamento acústico inadequado que torna a habitação inabitável.

Em quanto tempo devo denunciar os vícios ao construtor?

O código civil prevê que a denúncia deva ser efetuada no prazo de um ano a contar da descoberta do vício. É crucial compreender que por descoberta não se entende a simples manifestação exterior do problema (como uma mancha de humidade), mas sim o momento em que se adquire a certeza técnica do defeito e da sua ligação com a execução imperfeita da obra. Frequentemente, este momento coincide com o depósito de uma perícia técnica de parte. Uma vez feita a denúncia, dispõe-se de mais um ano para agir judicialmente.

Quem é responsável para além da empresa construtora?

Embora o interlocutor principal seja muitas vezes a empresa empreiteira, a responsabilidade por vícios estruturais pode estender-se a outros sujeitos envolvidos na realização da obra. Dependendo das causas específicas do defeito, a ação de indemnização pode também envolver o projetista, o diretor da obra ou o vendedor-construtor. O Dr. Marco Bianucci analisa cada caso específico para identificar todos os sujeitos solidariamente responsáveis e maximizar as possibilidades de indemnização para o cliente.

Posso pedir a reparação direta em vez da indemnização monetária?

Absolutamente sim. O comitente ou o comprador tem a faculdade de pedir a condenação do empreiteiro à execução direta das obras necessárias para eliminar os vícios, a suas expensas. Alternativamente, ou em adição pelos danos colaterais sofridos (como o incómodo habitacional ou danos em móveis), é possível solicitar a indemnização por equivalente monetário, correspondente à soma necessária para repor o imóvel em conformidade com as regras da arte.

Solicite uma avaliação do seu caso

Se o seu imóvel em Milão apresentar defeitos estruturais ou vícios de construção, não deixe que os prazos legais expirem. Uma intervenção atempada é fundamental para garantir os seus direitos. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação preliminar da sua situação. O Escritório de Advocacia Bianucci irá recebê-lo na sua sede na Via Alberto da Giussano, 26, para definir a estratégia mais eficaz para obter a justa indemnização e restaurar o valor da sua casa.