A gestão de um imóvel herdado representa frequentemente um dos momentos mais delicados na vida de uma família. Quando vários irmãos se tornam coproprietários de uma casa, constitui-se o que juridicamente se designa por comunhão hereditária. É frequente que, nesta fase, surjam visões contrastantes: há quem queira vender imediatamente para liquidar a sua quota, quem prefira manter o imóvel para o arrendar e quem, talvez, aí resida e se oponha a qualquer mudança. Estas divergências, se não forem geridas com a devida competência, podem paralisar o património durante anos e deteriorar as relações pessoais. Como advogado especialista em direito das sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente as dinâmicas emocionais e patrimoniais que subjazem a estas controvérsias.
A lei italiana, e em específico o Código Civil, tutela o direito de cada coerdeiro a não permanecer vinculado à comunhão contra a sua vontade. O artigo 713.º do Código Civil estabelece, de facto, que cada participante pode sempre solicitar a dissolução da comunhão hereditária. Isto significa que o desacordo de um único irmão não pode impedir indefinidamente a venda ou a divisão do bem. No entanto, o percurso para chegar a essa dissolução varia consoante a vontade das partes e requer uma estratégia legal direcionada para evitar morosidades e custos excessivos.
Quando não se alcança um acordo amigável, a normativa prevê passos obrigatórios antes de se chegar à venda forçada. O primeiro passo fundamental é a tentativa de mediação civil. Trata-se de um procedimento obrigatório em matéria de direitos reais e sucessórios, durante o qual as partes, assistidas pelos seus advogados, tentam encontrar uma solução partilhada perante um mediador imparcial. Se o acordo não for alcançado, abre-se o caminho da divisão judicial. Nesta sede, o juiz verificará se o imóvel é 'comodamente divisível' em natureza (por exemplo, fracionando-o em apartamentos independentes). Se tal não for possível, e nenhum dos coerdeiros estiver disposto ou em condições de adquirir as quotas dos outros, proceder-se-á à venda em hasta pública do imóvel, com posterior repartição do valor obtido.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em sucessões e direito imobiliário em Milão, fundamenta-se na convicção de que a solução judicial deve ser a última opção. No Escritório de Advocacia Bianucci, sito na via Alberto da Giussano 26, cada caso é analisado a partir de um exame detalhado do acervo hereditário e das quotas atribuídas. A prioridade é sempre favorecer uma divisão contratual (ou consensual), que permite maximizar o valor económico do bem, evitando a desvalorização típica das vendas em hasta pública.
A estratégia do escritório prevê uma intervenção incisiva na fase de negociação. O Dr. Marco Bianucci trabalha para desbloquear as situações de impasse, dialogando com os advogados das contrapartes para encontrar soluções técnicas praticáveis, como a atribuição do bem a um dos coerdeiros com compensação em dinheiro aos outros, ou a venda a terceiros a preço de mercado. No entanto, caso a contraparte mantenha uma atitude obstrucionista prejudicial ao cliente, o escritório está pronto a agir judicialmente com firmeza para obter a dissolução da comunhão no menor tempo possível, tutelando o direito do cliente a liquidar a sua quota.
Não, juridicamente um coerdeiro não pode impedir os outros de dissolverem a comunhão. Se um irmão se recusar a vender ou a adquirir as quotas alheias, os outros herdeiros têm o direito de se dirigir ao juiz para solicitar a divisão judicial, que pode culminar na venda em hasta pública do bem e na divisão do valor obtido.
Se um coerdeiro utilizar o imóvel em exclusivo, impedindo o gozo pelos outros, estes últimos têm direito a solicitar uma indemnização pela ocupação. O Dr. Marco Bianucci pode assisti-lo na quantificação e solicitação dessa indemnização, que corresponde substancialmente a uma renda de arrendamento figurativa, calculada com base nas quotas de propriedade.
Em fase extrajudicial, é aconselhável recorrer a uma perícia técnica de parte ou partilhada para estabelecer o real valor de mercado. Se se proceder em juízo, será o juiz a nomear um Perito Técnico Judicial (CTU) que redigirá uma perícia vinculativa para determinar o valor do imóvel e a sua eventual divisibilidade.
Sim, cada coerdeiro pode vender a sua quota, mas deve respeitar o direito de preferência dos outros coerdeiros. Isto significa que a quota deve ser primeiramente oferecida aos outros irmãos nas mesmas condições acordadas com o potencial comprador terceiro. A violação deste direito permite aos outros herdeiros resgatar a quota do comprador.
As disputas hereditárias requerem lucidez e competência técnica para não se transformarem em conflitos decenais. Se se encontra numa situação de impasse relativa à venda de uma casa herdada em Milão, é fundamental agir com consciência dos seus direitos. O Dr. Marco Bianucci está à disposição para examinar a sua situação específica e delinear o percurso mais eficaz para valorizar o seu património.
Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci para agendar uma consulta inicial na sede de Milão. Durante o encontro serão analisadas as criticidades da comunhão hereditária e fornecidas respostas claras sobre as perspetivas de resolução, tanto amigável como judicial.