Quando um ente querido começa a perder a sua autonomia devido à idade avançada, a uma doença degenerativa ou a uma deficiência, a família depara-se frequentemente com uma encruzilhada dolorosa mas necessária: como garantir a melhor proteção jurídica e patrimonial ao seu familiar? A escolha entre a nomeação de um tutor (através da interdição) e a de um curador não é puramente técnica, mas afeta profundamente a dignidade e a qualidade de vida da pessoa em causa. Como advogado especialista em direito da família em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende a delicadeza deste momento e acompanha os clientes na compreensão dos instrumentos jurídicos mais adequados para proteger os indivíduos frágeis, equilibrando a necessidade de proteção com o respeito pela liberdade residual do indivíduo.
O nosso ordenamento jurídico prevê diversos institutos para a proteção de pessoas privadas, total ou parcialmente, de autonomia. Até há poucas décadas, o principal instrumento era a interdição, que implicava a nomeação de um tutor e a privação total da capacidade de agir do indivíduo, equiparado juridicamente a um menor. Com a introdução da Lei n.º 6 de 2004, o legislador operou uma revolução cultural e jurídica, colocando no centro a curadoria. Este instrumento diferencia-se nitidamente da interdição pela sua flexibilidade: enquanto a tutela é uma medida rígida e totalizante, a curadoria é um traje à medida, concebido para as necessidades específicas do beneficiário.
A diferença substancial reside na capacidade de agir. No caso da interdição, o indivíduo (o interdito) não pode praticar quase nenhum ato jurídico, sendo integralmente substituído pelo tutor. Na curadoria, pelo contrário, o beneficiário conserva a capacidade de agir para todos os atos que não exijam a representação exclusiva ou a assistência necessária do curador. O Juiz Tutelar, no decreto de nomeação, especifica quais os atos que o curador deve praticar em nome e por conta do beneficiário e quais os que apenas requerem a sua assistência, deixando ao indivíduo frágil a liberdade de praticar os atos da vida quotidiana e aqueles que não são expressamente limitados.
No Escritório de Advocacia Bianucci, localizado na via Alberto da Giussano 26 em Milão, cada situação é analisada com extremo cuidado, evitando automatismos. O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito das pessoas e da família, privilegia uma abordagem que visa a menor limitação possível da liberdade do beneficiário, garantindo, no entanto, a máxima segurança patrimonial e pessoal. A estratégia do escritório baseia-se na escuta atenta dos familiares e na análise da documentação médica e social, passos fundamentais para redigir um requerimento ao Juiz Tutelar que seja detalhado e preciso.
A escolha entre solicitar uma medida de interdição ou uma curadoria depende da gravidade da patologia e da complexidade do património a gerir. No entanto, na prática do Tribunal de Milão e na visão do Dr. Marco Bianucci, a curadoria representa hoje o caminho principal, relegando a interdição para os casos de incapacidade absoluta e total de entender e querer, onde qualquer outra medida seria inadequada. O escritório assiste os clientes não só na fase introdutória do requerimento, mas também na gestão subsequente, apoiando o curador ou o tutor na elaboração dos inventários e dos relatórios anuais exigidos pelo Tribunal, garantindo assim uma gestão serena e em conformidade com a lei.
A principal diferença diz respeito à extensão da capacidade de agir. A interdição priva o indivíduo da capacidade de praticar atos jurídicos, confiando-os inteiramente a um tutor. A curadoria, por outro lado, é uma medida flexível que limita a capacidade do beneficiário apenas para atos específicos indicados pelo Juiz, mantendo intacta a sua autonomia para todo o resto, incluindo os atos da vida quotidiana.
Os prazos podem variar consoante a carga de trabalho do Tribunal de Milão e a especificidade do caso. Geralmente, desde a apresentação do requerimento até à audiência de juramento do curador podem passar alguns meses. No entanto, em casos de comprovada urgência médica ou patrimonial, o Dr. Marco Bianucci pode solicitar a emissão de providências provisórias para garantir uma proteção imediata enquanto o processo definitivo decorre.
O Juiz Tutelar prefere geralmente nomear um familiar próximo (cônjuge, filho, pai ou irmão), a menos que existam conflitos de interesse ou impossibilidades práticas. Na ausência de familiares idóneos ou disponíveis, o Juiz pode escolher um profissional externo, como um advogado, inscrito em listas específicas junto do Tribunal.
Em caso de desacordo entre os familiares, o Juiz Tutelar ouvirá todas as partes interessadas durante a audiência. O objetivo primordial do Juiz é sempre o interesse exclusivo do beneficiário. Se o conflito familiar ameaçar prejudicar a serenidade ou a correta gestão dos interesses do indivíduo frágil, o Juiz poderá optar pela nomeação de uma figura terceira e neutra, externa à família.
Lidar com a gestão jurídica da fragilidade de um familiar exige competência técnica e sensibilidade humana. Se tem dúvidas sobre qual o instrumento mais adequado entre tutela e curadoria, ou se necessita de assistência para apresentar um requerimento ao Tribunal de Milão, confie na experiência do Dr. Marco Bianucci. O escritório está à disposição para analisar o seu caso específico e guiá-lo para a solução que melhor protege os direitos e o património do seu ente querido. Contacte o escritório para agendar uma consulta inicial na sede da via Alberto da Giussano, 26.