Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A tutela sucessória no casamento declarado nulo

Lidar com a nulidade de um casamento é uma experiência emocionalmente complexa, que se torna ainda mais delicada quando se entrelaça com a perda do parceiro e as questões sucessórias. Muitos acreditam erroneamente que o anulamento do vínculo matrimonial apaga automaticamente qualquer direito sucessório, deixando o cônjuge sobrevivente desprotegido. A lei italiana, no entanto, prevê institutos específicos para proteger quem contraiu o casamento de boa-fé. Como advogado especialista em direito de família e sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente as incertezas que afligem quem se encontra nesta situação, oferecendo uma orientação clara para navegar pelas normas do código civil que regem o chamado casamento putativo.

O quadro normativo: o casamento putativo e a herança

O conceito fundamental para compreender os direitos sucessórios neste contexto é o do casamento putativo, disciplinado pelo artigo 128 do Código Civil. Define-se como tal um casamento declarado nulo, mas que foi contraído de boa-fé por pelo menos um dos cônjuges, ou quando o consentimento foi obtido por violência ou determinado por temor. A lei estabelece que o casamento declarado nulo produz os efeitos do casamento válido em relação ao cônjuge de boa-fé até a sentença que declara a nulidade. Este princípio tem repercussões diretas e fundamentais no plano sucessório.

A distinção crucial reside no momento em que ocorre o falecimento em relação à sentença de nulidade. Se a morte de um dos cônjuges ocorrer antes que a sentença de nulidade transite em julgado, o cônjuge sobrevivente de boa-fé conserva plenos direitos sucessórios, exatamente como se o casamento tivesse sido válido. Ele entra, portanto, entre os herdeiros legitimários, tendo direito à quota de legítima e ao direito de habitação na casa familiar. Se, ao contrário, a morte ocorrer após a sentença definitiva de nulidade, os direitos sucessórios geralmente cessam, salvo casos particulares em que pode ser reconhecido um abono periódico a cargo da herança, caso o sobrevivente não possua meios próprios adequados e não tenha contraído novas núpcias.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci em Milão

A gestão de uma sucessão que envolve um casamento nulo ou anulável requer uma estratégia legal meticulosa e um profundo conhecimento da jurisprudência. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em sucessões em Milão, foca-se, antes de tudo, na demonstração da boa-fé do cliente no momento da celebração do casamento, elemento imprescindível para ativar as proteções do casamento putativo. No Escritório de Advocacia Bianucci, na via Alberto da Giussano, cada caso é analisado em detalhe para verificar a existência dos requisitos temporais e substantivos previstos pela lei.

A estratégia de defesa não se limita à mera aplicação da norma, mas avalia todo o acervo hereditário e a presença de outros legitimários, como filhos ou ascendentes, que poderiam contestar os direitos do cônjuge putativo. O Dr. Marco Bianucci trabalha para prevenir litígios longos e onerosos, favorecendo, sempre que possível, acordos extrajudiciais que reconheçam os direitos do cliente, mas está pronto para defender firmemente a posição do assistido nos tribunais de Milão, caso seja necessário para garantir o que lhe é devido por lei.

Perguntas Frequentes

Se o meu casamento foi anulado pela Sacra Rota, perco a herança?

A eficácia civil das sentenças eclesiásticas requer um procedimento de delibação junto ao Tribunal de Apelação. Até que a sentença se torne executória no ordenamento jurídico italiano, ou se o falecimento ocorreu antes desse momento, o cônjuge de boa-fé mantém os seus direitos sucessórios nos termos do art. 584.º do Código Civil.

O que acontece se houver outro cônjuge legítimo de um casamento anterior válido?

Esta é uma situação complexa que ocorre frequentemente em casos de bigamia involuntária. Se o de cujus estava ligado por um casamento anterior válido e não dissolvido, a herança poderá ter de ser dividida entre o cônjuge putativo (se de boa-fé) e o cônjuge legítimo anterior, de acordo com quotas específicas que variam consoante a presença de filhos.

Devo eu provar a minha boa-fé para herdar?

No nosso ordenamento, a boa-fé presume-se. Geralmente, cabe a quem contesta os vossos direitos sucessórios (por exemplo, outros parentes do falecido) o ónus de provar que estivestes ciente da causa de nulidade do casamento no momento da celebração. O Dr. Marco Bianucci irá assisti-lo na defesa desta presunção legal.

Tenho direito à pensão de sobrevivência se o casamento for nulo?

Sim, o cônjuge putativo de boa-fé pode ter direito à pensão de sobrevivência, mas a questão pode complicar-se se existir um ex-cônjuge divorciado titular de pensão de alimentos. Nesses casos, o tribunal poderá ter de repartir o tratamento pensionístico entre os titulares de direito.

Proteja os seus direitos sucessórios

As dinâmicas sucessórias ligadas à nulidade matrimonial estão entre as mais técnicas e insidiosas do direito de família. Não deixe que a incerteza comprometa o seu futuro económico ou o da sua família. Para uma avaliação precisa da sua posição e para compreender como proteger os seus interesses, contacte o Dr. Marco Bianucci. O escritório atende em Milão, na via Alberto da Giussano, 26, e está pronto para lhe oferecer a competência e a clareza necessárias para enfrentar esta delicada transição.