Lidar com o sequestro internacional de um filho representa uma das experiências mais traumáticas e complexas que um pai ou mãe pode vivenciar. Além da angústia pela distância e pelo bem-estar do menor, soma-se a dificuldade de navegar entre diferentes ordenamentos jurídicos. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente a gravidade desta situação, oferecendo um suporte legal que visa não apenas o retorno do menor, mas também a justa indenização pelo grave dano existencial sofrido pelo genitor deixado na Itália.
O sequestro internacional de menores ocorre quando um genitor transfere ou retém o filho no exterior sem o consentimento do outro genitor ou a autorização do juiz. Na Itália, este comportamento não só configura o crime previsto no art. 574-bis do Código Penal, mas também constitui um ilícito civil fonte de responsabilidade indenizatória. A normativa de referência inclui a Convenção de Haia de 1980 e o Regulamento Bruxelas II ter, instrumentos fundamentais para garantir o retorno imediato do menor ao seu local de residência habitual.
No entanto, o aspecto da indenização por danos em casos de sequestro de menores é frequentemente subestimado, embora seja crucial para restabelecer um equilíbrio de justiça. A Jurisprudência italiana reconhece o direito do genitor vítima do sequestro a obter uma indenização pelo dano não patrimonial, entendido como o sofrimento interior e a lesão do direito à parentalidade, e pelo dano patrimonial, relativo às despesas incorridas com os procedimentos legais no exterior e as viagens necessárias.
O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, adota uma estratégia dupla e célere. Por um lado, ativam-se imediatamente os procedimentos previstos pelas convenções internacionais para obter o repatriamento do menor, colaborando com as Autoridades Centrais competentes. Por outro lado, inicia-se paralelamente a ação civil para o reconhecimento do dano sofrido.
A estratégia do Escritório de Advocacia Bianucci distingue-se pela atenção aos detalhes na quantificação do prejuízo sofrido pelo cliente. Não nos limitamos a solicitar o retorno, mas construímos um sólido conjunto probatório para demonstrar a extensão do dano existencial causado pela privação do convívio com o filho. O objetivo é obter uma sentença que não apenas traga o menor de volta para casa, mas que sancione economicamente a conduta ilícita do outro genitor, servindo também como um fator dissuasor para o futuro.
A indenização é quantificada pelo juiz de forma equitativa, levando em consideração diversos fatores: a duração do sequestro, a idade do menor, a intensidade do sofrimento provocado ao genitor que permaneceu na Itália e as despesas objetivas incorridas para tentar recuperar o filho. É fundamental documentar cada despesa e fornecer provas do desconforto psicológico sofrido.
Os procedimentos baseados na Convenção de Haia preveem prazos rápidos, teoricamente dentro de seis semanas a partir do início do procedimento. No entanto, na prática, os prazos podem variar dependendo da complexidade do caso e da cooperação do Estado estrangeiro para onde o menor foi levado. A intervenção célere de um advogado especialista é crucial para evitar atrasos.
Absolutamente sim. O retorno do menor não apaga o fato ilícito nem o sofrimento vivenciado durante o período de afastamento. A ação de indenização por danos pode ser intentada ou prosseguida mesmo após o reencontro, para obter o ressarcimento dos danos morais e materiais sofridos durante o período de separação forçada.
Esta é uma situação complexa que requer uma análise patrimonial aprofundada. Se o genitor sequestrador reside no exterior e não possui bens na Itália, a sentença condenatória ao pagamento de indenização emitida pelo tribunal italiano deverá ser reconhecida e executada no país estrangeiro. O escritório avalia preliminarmente a viabilidade e a melhor estratégia para a recuperação efetiva das quantias.
Se você está vivenciando o drama de um sequestro internacional ou necessita de assistência para solicitar a indenização pelos danos sofridos, não espere mais. O fator tempo é determinante nestes procedimentos. Entre em contato com o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso em nosso escritório em Milão, na Via Alberto da Giussano, 26. Juntos definiremos a estratégia mais eficaz para tutelar os seus direitos e os dos seus filhos.