Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

O bloqueio de liquidez: lidando com o sequestro de créditos fiscais

Sofrer o sequestro preventivo de créditos fiscais representa um dos momentos mais críticos para a sobrevivência e operacionalidade de uma empresa. Quando a Autoridade Judiciária hipotetiza a existência de créditos fictícios ou inexistentes, muitas vezes ligados a bônus de construção ou incentivos fiscais, o bloqueio imediato desses recursos corre o risco de paralisar toda a cadeia produtiva. Nesses cenários complexos, é fundamental agir com tempestividade e precisão técnica. O advogado Marco Bianucci, na qualidade de advogado criminalista em Milão com sólida experiência em crimes de natureza econômico-financeira, compreende profundamente a urgência de restaurar a regularidade empresarial e proteger o patrimônio do empresário.

O quadro normativo: sequestro preventivo e créditos inexistentes

Em nosso ordenamento jurídico, o sequestro preventivo é uma medida cautelar real disposta pelo Juiz de Instrução Preliminar. Seu objetivo é impedir que a livre disponibilidade de um bem relacionado ao crime possa agravar ou prolongar as consequências do mesmo. No contexto tributário, isso se traduz no congelamento das contas fiscais da empresa. A contestação gira quase sempre em torno da hipótese de créditos fiscais inexistentes, ou seja, incentivos obtidos na ausência dos pressupostos legais ou através de faturas para operações objetiva ou subjetivamente falsas.

É fundamental distinguir o crédito inexistente do crédito simplesmente não devido. Enquanto o primeiro configura frequentemente situações penalmente relevantes, como fraude qualificada contra o Estado ou compensação indevida, o segundo pode resolver-se em violações de natureza meramente administrativa e tributária. Compreender a exata natureza da contestação movida pelo Ministério Público é o primeiro passo inadiável para construir uma sólida linha de defesa.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci na defesa da empresa

Enfrentar um decreto de sequestro exige uma análise lúcida e uma estratégia processual direcionada. A abordagem do advogado Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal empresarial em Milão, baseia-se no estudo meticuloso dos autos de investigação e da documentação contábil empresarial. O objetivo primário é verificar a legitimidade da providência cautelar: existe realmente a provável existência do crime? Há um perigo concreto de demora?

O Escritório de Advocacia Bianucci avalia com extrema atenção os prazos peremptórios previstos por lei. A escolha processual mais frequente e delicada é a apresentação do pedido de reexame ao Tribunal da Liberdade. Este movimento exige a redação de motivos articulados e apoiados por perícias técnicas, visando demonstrar a boa-fé da empresa, a efetividade dos trabalhos realizados ou a regularidade das cessões de crédito. Cada decisão é tomada em estreita sinergia com o cliente, ilustrando claramente os riscos e as perspectivas de cada ação legal.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo tenho para me opor ao sequestro de créditos fiscais?

O prazo para apresentar o pedido de reexame contra o decreto de sequestro preventivo é extremamente curto: dez dias a partir da data da execução da medida ou da notificação da providência. Por esse motivo, é vital procurar tempestivamente um profissional para iniciar imediatamente a análise do processo e a coleta da documentação probatória de descarrego.

Se adquiri o crédito de boa-fé, posso sofrer o sequestro?

A jurisprudência da Corte de Cassação abordou longamente o tema da tutela do cessionário de boa-fé. Embora no passado tenham existido decisões rigorosas que admitiam o sequestro mesmo contra terceiros alheios ao crime original, recentes orientações tendem a tutelar mais a empresa que adquiriu o crédito respeitando todos os deveres de diligência e controle previstos pela legislação. Demonstrar essa diligência documental é o cerne da defesa nesses casos específicos.

O que arrisco penalmente em caso de créditos inexistentes?

O uso em compensação de créditos fiscais inexistentes por valores superiores a cinquenta mil euros anuais configura o crime de compensação indevida, punido com reclusão. A isso podem somar-se contestações por fraude qualificada para o recebimento de subsídios públicos ou por crimes em matéria de declaração fraudulenta. As consequências são severas, tornando indispensável uma defesa técnica altamente qualificada.

Confie a tutela da sua empresa a profissionais experientes

O sequestro de créditos fiscais não é uma condenação definitiva, mas uma providência cautelar que pode e deve ser contestada se desprovida de sólidos fundamentos. O advogado Marco Bianucci está à disposição para analisar o decreto de sequestro notificado à sua empresa e identificar a estratégia processual mais rápida e eficaz para solicitar seu cancelamento ou revogação.

Os custos de um procedimento legal dependem de numerosos fatores específicos do caso individual, como o volume da documentação a ser analisada e a complexidade das imputações. Durante o primeiro contato na sede da via Alberto da Giussano 26 em Milão, o advogado Marco Bianucci analisará a situação e fornecerá um quadro claro e transparente do empenho econômico previsto para a fase cautelar e para o eventual julgamento de mérito. Contate o Escritório de Advocacia Bianucci para agendar uma consulta e começar a proteger o futuro da sua empresa.