Contrair uma patologia grave como Hepatite C (HCV) ou HIV após uma transfusão de sangue ou administração de hemoderivados é um evento dramático, que marca irremediavelmente a vida da pessoa e dos seus familiares. Se isto aconteceu consigo ou com um ente querido, é fundamental saber que o Estado italiano reconheceu a sua responsabilidade por não ter garantido controlos adequados, prevendo instrumentos de proteção específicos. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia as vítimas desta trágica negligência e os seus herdeiros, com o objetivo de fazer valer os seus direitos e obter a justa reparação pelo prejuízo sofrido.
A proteção para os sujeitos lesados por transfusões infectadas articula-se em dois trilhos distintos mas complementares. O primeiro é a indemnização, prevista pela Lei n.º 210 de 1992. Trata-se de uma medida de apoio económico, uma espécie de 'prestação assistencial', que o Estado concede a quem sofreu um dano à saúde devido a vacinações obrigatórias, transfusões ou administração de hemoderivados. A indemnização, no entanto, não cobre a totalidade do dano sofrido pela vítima.
O segundo, e mais completo, instrumento de proteção é a compensação do dano. Esta baseia-se na responsabilidade civil do Ministério da Saúde, apurada por uma jurisprudência já consolidada. Ao contrário da indemnização, a compensação tem o objetivo de reparar integralmente todos os prejuízos sofridos: não só o dano biológico (a lesão da integridade psicofísica), mas também o dano moral (o sofrimento interior), o dano existencial (a alteração drástica dos hábitos de vida) e os danos patrimoniais, como as despesas médicas incorridas e a perda de capacidade laboral.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com sólida experiência no campo da compensação por danos em Milão, baseia-se numa análise meticulosa e numa estratégia personalizada. O primeiro passo consiste numa avaliação aprofundada da documentação médica e sanitária para reconstruir a história clínica e, sobretudo, para demonstrar o nexo de causalidade entre a transfusão e a infecção contraída. Esta etapa é crucial e requer a máxima precisão.
Posteriormente, o Escritório de Advocacia Bianucci define a melhor estratégia para proteger os seus direitos. Isto inclui a gestão do pedido de indemnização previsto pela Lei 210/92, mas concentra-se principalmente na ação legal destinada a obter a compensação integral do dano do Ministério da Saúde. A assistência é estendida também aos herdeiros da vítima, os quais podem agir tanto pelos danos sofridos em nome próprio (dano pela perda da relação parental), como pelos sofridos pelo seu familiar e a eles transmitidos por via hereditária. O objetivo é garantir que cada aspeto do dano seja reconhecido e quantificado corretamente, para assegurar uma reparação que seja verdadeiramente justa e equitativa.
Têm direito todos aqueles que contraíram infecções por HIV ou Hepatite (B ou C) após transfusões de sangue e administração de hemoderivados. O direito estende-se também aos herdeiros da pessoa falecida, os quais podem agir para obter tanto a compensação do dano sofrido pelo familiar, como a compensação pela dor decorrente da sua perda.
A indemnização (Lei 210/92) é uma medida económica assistencial, concedida pelo Estado independentemente de uma avaliação da culpa. A compensação do dano, pelo contrário, é uma quantia liquidada para reparar integralmente todos os danos (biológicos, morais, existenciais, patrimoniais) sofridos devido à responsabilidade apurada do Ministério da Saúde por omissão de vigilância e controlo sobre o sangue e os hemoderivados.
Os prazos de prescrição são complexos e foram objeto de numerosas intervenções jurisprudenciais. Geralmente, o prazo para solicitar a compensação do dano começa a contar não do momento do contágio, mas de quando a vítima teve plena consciência da doença e da sua recondução à transfusão. Dada a especificidade da matéria, é essencial consultar um advogado o mais rapidamente possível para não arriscar perder os seus direitos.
Sim. Os herdeiros podem agir para obter a compensação dos danos sofridos pelo seu familiar, que entram a fazer parte do património hereditário. Além disso, podem solicitar a compensação pelo dano sofrido em primeira pessoa devido à perda da relação parental, um direito autónomo que lhes assiste na qualidade de familiares próximos da vítima.
Compreendemos que enfrentar um percurso legal numa situação tão delicada possa parecer complexo e oneroso. O Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão na Via Alberto da Giussano, 26, oferece um apoio completo para guiá-lo em cada fase do processo, desde a recolha da documentação até à ação legal. O objetivo é livrá-lo de todas as preocupações burocráticas, permitindo-lhe concentrar-se na sua serenidade. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação preliminar e para compreender como um advogado especialista em compensação por danos pode proteger eficazmente os seus direitos e os dos seus entes queridos.