Enfrentar a separação é um caminho complexo para o casal, mas torna-se ainda mais difícil quando um filho manifesta uma clara rejeição a um dos pais. Esta situação, muitas vezes dolorosa e desestabilizadora, requer uma gestão extremamente delicada que vá além da simples aplicação das normas jurídicas. Como advogado especialista em direito de família a operar em Milão, compreendo profundamente como a rejeição de um menor em encontrar o pai ou a mãe pode gerar angústia e um sentimento de impotência no progenitor excluído, além de preocupação com o equilíbrio psicológico da própria criança.
O fenómeno da rejeição não deve ser ignorado nem banalizado. Pode derivar de múltiplos fatores: um fisiológico alinhamento momentâneo, uma reação ao sofrimento do progenitor com quem a criança reside, ou, nos casos mais graves, dinâmicas de condicionamento psicológico ou alienação parental. É fundamental intervir atempadamente para compreender a raiz do comportamento e agir no interesse primordial do menor, evitando que o distanciamento se cristalize numa rutura definitiva do vínculo afetivo.
O ordenamento jurídico italiano coloca o direito à parentalidade partilhada no centro da disciplina da crise familiar. De acordo com o artigo 337 ter do Código Civil, o filho menor tem o direito de manter uma relação equilibrada e contínua com cada um dos pais, de receber cuidado, educação, instrução e assistência moral de ambos e de manter relações significativas com os ascendentes e com os parentes de cada ramo parental. Consequentemente, a rejeição do filho em frequentar um progenitor representa uma anomalia que o sistema judicial tende a querer corrigir, salvo casos em que a frequência seja prejudicial para o próprio menor.
A jurisprudência esclareceu que o progenitor com quem a criança reside tem o dever não só de não dificultar, mas de favorecer ativamente a relação do filho com o outro progenitor. Caso a rejeição seja fruto de comportamentos obstrutivos ou manipuladores, o Tribunal pode adotar medidas incisivas, que vão desde a advertência até à indemnização por danos, passando pela modificação das condições de guarda e residência. No entanto, a abordagem sancionatória nem sempre é a solução: muitas vezes os juízes dispõem percursos de coordenação parental ou apoio psicológico para restabelecer a comunicação e compreender as reais motivações do desconforto do menor.
No Escritório de Advocacia Bianucci em Milão, abordamos os casos de rejeição parental com uma estratégia que privilegia a proteção do bem-estar psicofísico do menor. O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família, está ciente de que forçar uma criança contra a sua vontade, sem ter removido previamente as causas do desconforto, pode ser contraproducente. Por este motivo, a nossa abordagem não se limita à batalha legal em tribunal, mas integra uma visão multidisciplinar essencial nestes contextos delicados.
A nossa metodologia prevê uma análise aprofundada das dinâmicas familiares, muitas vezes recorrendo à colaboração de psicólogos infantis e mediadores familiares de confiança em Milão. O objetivo é distinguir entre uma rejeição instrumental, induzida pelo outro progenitor, e uma rejeição reativa, causada por falhas ou erros relacionais. Uma vez identificada a causa, o Dr. Marco Bianucci elabora a estratégia de defesa mais adequada: desde o pedido de intervenções urgentes ao Tribunal para o restabelecimento dos contactos, à proposta de percursos de mediação para diminuir a conflitualidade parental. Trabalhamos para que o direito do cliente de ser progenitor seja respeitado, garantindo ao mesmo tempo que o filho possa crescer livre de conflitos de lealdade.
Se a rejeição do filho for encorajada ou tolerada passivamente pelo outro progenitor, é necessário documentar os episódios e recorrer ao Tribunal. O juiz pode dispor a intervenção dos Serviços Sociais para monitorizar os encontros ou, nos casos de grave incumprimento, sancionar o progenitor que dificulta o direito de visita, até modificar as condições de guarda.
A alienação parental, ou qualquer condicionamento psicológico do menor, não se demonstra com simples afirmações, mas requer uma perícia técnica oficial (CTU) psicológica. Será um perito nomeado pelo juiz a avaliar as dinâmicas familiares e a verificar se a rejeição do menor é genuína ou induzida por comportamentos depreciativos de um progenitor em relação ao outro.
A execução forçada dos encontros é uma medida extrema e raramente aplicada, especialmente com adolescentes, pois poderia agravar o trauma. Nestes casos, a jurisprudência prefere percursos de reaproximação gradual apoiados por especialistas, para elaborar a rejeição e reconstruir espontaneamente o vínculo, embora mantendo firme o princípio de que a relação deve ser recuperada.
Em Itália não existe uma idade em que o filho decide autonomamente. No entanto, a partir dos 12 anos (ou mesmo antes se for capaz de discernimento), o menor tem o direito de ser ouvido pelo juiz. A audição do menor é fundamental, mas o juiz não é obrigado a seguir as suas solicitações se estas forem consideradas contrárias ao seu verdadeiro interesse ou fruto de manipulação.
Se está a viver a dolorosa experiência da rejeição por parte do seu filho ou se necessita de assistência para gerir uma separação complexa, não espere que a situação se torne irreversível. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso. Juntos analisaremos a situação para identificar o melhor percurso com vista a restabelecer uma relação serena e construtiva, protegendo os seus direitos e, acima de tudo, o bem-estar dos seus filhos.