A gestão económica dos filhos após uma separação ou divórcio representa frequentemente um dos pontos de maior conflito entre os pais. Uma das problemáticas mais comuns diz respeito ao reembolso de despesas médicas extraordinárias ou escolares que foram suportadas por um único progenitor sem o consentimento prévio do outro. Muitas vezes acontece que, perante a necessidade de tratamentos dentários, consultas especializadas ou intervenções urgentes para o menor, o progenitor com a guarda antecipa a totalidade da soma, deparando-se depois com a recusa do ex-cônjuge em contribuir para a despesa, alegando a falta de acordo prévio. Compreender como agir neste contexto é fundamental para proteger o bem-estar dos filhos e os seus direitos patrimoniais.
No âmbito do direito de família, a regra geral prevê que as despesas extraordinárias devam ser acordadas previamente entre os pais, para que surja a obrigação de reembolso proporcional. No entanto, a jurisprudência e os protocolos em uso nos tribunais, incluindo o Tribunal de Milão, introduziram distinções importantes. Nem todas as despesas necessitam de um acordo formal. Existem, de facto, despesas que, pela sua natureza de urgência ou necessidade absoluta, como as médicas inadiáveis ou as relativas à saúde fundamental do menor, não requerem concertação prévia. Nestes casos, o progenitor que antecipou a despesa tem direito ao reembolso mesmo que o outro progenitor não tivesse expresso o seu consentimento ou se tivesse mesmo oposto. O critério orientador permanece sempre o interesse superior do menor e a salvaguarda da sua saúde psicofísica.
O Advogado Marco Bianucci, enquanto advogado especialista em direito de família em Milão, aborda as controvérsias relativas ao não reembolso de despesas extraordinárias com um método analítico e resoluto. A estratégia começa com um exame aprofundado do título judicial, ou seja, a sentença de separação ou divórcio, e do Protocolo do Tribunal aplicável ao caso específico. Esta etapa é crucial para distinguir as despesas que exigiam obrigatoriamente o consentimento daquelas que estavam isentas. O objetivo do escritório é demonstrar, com documentação em mãos, a natureza necessária ou urgente da despesa médica suportada, como no caso de tratamentos ortodônticos ou terapias de reabilitação.
A ação de recuperação é estruturada privilegiando inicialmente uma fase extrajudicial, através da elaboração de uma notificação formal e fundamentada que exija o pagamento das quantias devidas, evidenciando os riscos de uma ação legal para a contraparte. Caso esta abordagem não conduza ao resultado esperado, o Advogado Marco Bianucci procede com os instrumentos processuais mais adequados, como o requerimento de injunção ou o ato de execução, para obter a recuperação coerciva do crédito. A prioridade permanece sempre a de garantir que as questões económicas não prejudiquem a serenidade e os cuidados necessários aos filhos.
Geralmente, não requerem o acordo prévio as despesas médicas urgentes e inadiáveis, assim como as despesas com consultas e tratamentos efetuados através do Serviço Nacional de Saúde (taxas moderadoras). As despesas com medicamentos prescritos pelo médico de família também se enquadram normalmente nesta categoria, garantindo o direito ao reembolso automático.
Se a despesa odontológica era necessária e não supérflua, é possível agir legalmente para a recuperação da quota. É fundamental guardar a prescrição médica que atesta a necessidade do tratamento e as respetivas faturas. Em muitos casos, os tratamentos ortodônticos são considerados necessários e, portanto, a recusa de reembolso pode ser ilegítima.
O direito ao reembolso das despesas extraordinárias suportadas pelos filhos está sujeito a prescrição. Embora os prazos possam variar consoante a qualificação jurídica dada ao crédito, é sempre aconselhável agir tempestivamente para evitar exceções por parte do devedor e para não acumular somas demasiado avultadas que tornariam a recuperação mais difícil.
Segundo muitos protocolos dos tribunais, incluindo o de Milão, se for enviada uma solicitação por escrito (carta registada ou PEC) com o orçamento da despesa e o outro progenitor não responder dentro de um prazo preestabelecido (geralmente 10 ou 15 dias), o silêncio é interpretado como consentimento tácito, legitimando assim a despesa e o subsequente direito ao reembolso.
As disputas económicas sobre as despesas com os filhos podem gerar tensões desnecessárias e prejudiciais. Se está a enfrentar dificuldades na recuperação de despesas médicas ou extraordinárias antecipadas, é importante intervir com competência. O Advogado Marco Bianucci está à disposição para avaliar a documentação e definir a estratégia mais eficaz para o seu caso. Contacte o escritório para agendar uma consulta e esclarecer a sua situação.