Enfrentar a perda de um genitor é um momento doloroso, que pode tornar-se ainda mais complexo quando surgem disparidades de tratamento nas disposições testamentárias. Frequentemente, filhos nascidos fora do casamento ou filhos adotivos temem ter menos direitos do que os filhos nascidos dentro do casamento, ou deparam-se com testamentos que lesam a sua quota de reserva. Compreender os próprios direitos é o primeiro passo para garantir que a vontade da lei seja respeitada. Na qualidade de advogado de sucessões a operar em Milão, o objetivo é assegurar que cada herdeiro receba o que lhe é devido por direito, sanando eventuais lesões da legítima através dos instrumentos jurídicos mais apropriados.
O direito sucessório italiano sofreu uma profunda evolução, culminada com a reforma da filiação (Lei 219/2012 e D.Lgs. 154/2013). Hoje, a lei já não faz qualquer distinção entre filhos legítimos (nascidos no casamento), filhos naturais (nascidos fora do casamento) e filhos adotivos. Todos os filhos têm exatamente os mesmos direitos hereditários. Este princípio de unificação do estatuto de filho significa que, no momento da abertura da sucessão, a lei reserva a cada um deles uma quota intangível do património do falecido, definida como quota de legítima. Nenhum testamento pode validamente excluir ou penalizar um filho em favor de outros herdeiros para além dos limites da quota disponível. Se o genitor dispôs dos seus bens, em vida através de doações ou post mortem através de testamento, em medida tal que intente a quota reservada aos filhos, o ordenamento prevê específicos remédios para reintegrar o património devido aos herdeiros legitimários.
O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito das sucessões em Milão, aborda as delicadas questões relativas à lesão da legítima com um método analítico e rigoroso. A estratégia do escritório parte sempre de uma reconstrução precisa do acervo hereditário. Não nos limitamos a avaliar o que restou no momento da morte (o chamado relictum), mas procedemos, quando necessário, à reconstrução fictícia do património incluindo todas as doações feitas em vida pelo falecido (o donatum). Esta operação é fundamental porque é frequentemente através das doações que se concretizam as lesões dos direitos dos filhos naturais ou adotivos. O Dr. Marco Bianucci privilegia, em primeira instância, a via da mediação e do acordo extrajudicial, procurando recompor os interesses familiares sem os longos prazos de um processo. No entanto, caso não haja abertura por parte da contraparte, o escritório está pronto a agir judicialmente com a ação de redução, o instrumento principal para tornar ineficazes as disposições lesivas e reintegrar a quota de legítima devida ao cliente.
Sim, absolutamente. A reforma da filiação eliminou qualquer distinção. Os filhos nascidos fora do casamento têm exatamente os mesmos direitos sucessórios e as mesmas quotas de legítima dos filhos nascidos dentro do casamento. Já não existe qualquer discriminação legal em sede de sucessão.
Se o testamento lesar a sua quota de legítima, ou seja, a parte da herança que a lei lhe reserva obrigatoriamente, tem o direito de agir legalmente. O instrumento principal é a ação de redução, que serve para reduzir as disposições testamentárias ou as doações lesivas até reintegrar a sua quota. É fundamental procurar um profissional para calcular a exata dimensão da lesão.
Não, os filhos adotivos são equiparados em tudo aos filhos biológicos. A adoção confere o estatuto de filho a pleno título, com os mesmos direitos hereditários. Portanto, também o filho adotivo tem direito à quota de legítima e não pode ser deserdado ou tratado de forma inferior em relação aos outros filhos.
Geralmente, o direito de aceitar a herança prescreve em dez anos a partir da abertura da sucessão. No entanto, para a ação de redução das doações ou das disposições testamentárias lesivas da legítima, os prazos podem variar consoante o momento em que ocorre a aceitação da herança pelo chamado ou por outros fatores específicos. É aconselhável agir tempestivamente para evitar caducidades ou a dispersão do património.
As dinâmicas sucessórias requerem competência técnica e sensibilidade. Se considera que os seus direitos de filho natural ou adotivo foram lesados, não deixe que o tempo passe em vão. O Dr. Marco Bianucci está à disposição no escritório de Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para examinar a sua situação e delinear o percurso mais eficaz para obter a sua justa quota de herança.