Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão da multipropriedade na separação conjugal

Quando um casal decide pôr fim ao seu casamento, a divisão dos bens comuns representa frequentemente um dos aspetos mais delicados e complexos a enfrentar. Entre as várias tipologias de propriedade imobiliária, o time-sharing ou multipropriedade constitui um desafio particular, muitas vezes subestimado nas fases iniciais, mas capaz de gerar litígios significativos devido aos custos de gestão e às dificuldades de alienação. Na qualidade de advogado de divórcio ativo em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende como este ativo específico, pensado para os momentos de lazer da família, pode transformar-se num fardo pesado quando o projeto de vida comum se interrompe. A questão não diz respeito apenas ao valor do imóvel, muitas vezes difícil de quantificar, mas também à gestão das despesas condominiais e de manutenção que continuam a acumular-se independentemente da utilização efetiva do bem.

O quadro normativo e as opções de divisão

Em Itália, a multipropriedade é um direito real que confere ao titular o poder de gozo sobre um imóvel por um período determinado do ano. Em sede de separação ou divórcio, se o bem foi adquirido em regime de comunhão de bens, ele entra na massa a dividir. A normativa prevê diversas vias possíveis, que variam com base na vontade das partes e nas condições contratuais específicas do time-sharing. Uma primeira opção é a atribuição do bem a um dos dois cônjuges, com eventual compensação económica a favor do outro. No entanto, dada a natureza particular da multipropriedade e os custos fixos a ela associados, não é raro que nenhum dos dois cônjuges deseje manter a titularidade da quota. Nestes casos, a venda a terceiros representa a solução teoricamente ideal, embora o mercado secundário das multipropriedades seja frequentemente pouco líquido e complexo. Em alternativa, é necessário avaliar as cláusulas de rescisão previstas no contrato original ou negociar com a sociedade gestora uma possível renúncia ao direito, operação que requer um profundo conhecimento da matéria contratual e imobiliária.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à divisão do time-sharing

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, distingue-se pela concretude e pela atenção aos detalhes contratuais que regem a relação de multipropriedade. Não nos limitamos a inserir o bem na lista de propriedades a dividir, mas efetuamos uma análise preliminar aprofundada do regulamento de gestão e do estatuto da sociedade proprietária, seja o imóvel em Itália ou no estrangeiro. A estratégia do escritório visa libertar os clientes de vínculos económicos que poderiam prolongar-se por anos. No caso em que a manutenção da multipropriedade não seja sustentável ou desejada, o Dr. Marco Bianucci trabalha para identificar a via de saída mais rápida e económica, gerindo as negociações com a contraparte e, se necessário, com as sociedades de gestão imobiliária. O objetivo é transformar um potencial obstáculo ao encerramento dos acordos de separação num ponto resolvido, permitindo aos clientes virar a página sem pendências económicas ligadas a férias do passado.

Perguntas Frequentes

O que acontece se nenhum dos dois cônjuges quiser a multipropriedade?

Esta é uma situação muito comum, dada a incidência das despesas de gestão. Se não se encontrar um acordo para a atribuição a um dos dois, e a venda a terceiros se revelar impossível, é necessário examinar o contrato de compra para verificar as possibilidades de rescisão ou de cessão a título gratuito à sociedade gestora. Um advogado especialista em direito de família avaliará as cláusulas específicas para evitar que os custos continuem a onerar ambos os cônjuges indefinidamente.

Quem paga as despesas condominiais da multipropriedade durante a separação?

Até que intervenha um provimento do juiz ou um acordo homologado que disponha de outra forma, as despesas de conservação do bem em compropriedade recaem sobre ambos os cônjuges em proporção às respetivas quotas, geralmente 50%. É fundamental regular este aspeto provisório desde a primeira audiência presidencial ou no acordo de negociação assistida para evitar o acúmulo de mora que poderiam levar a decretos injuntivos.

É possível dividir os períodos de gozo em vez de vender?

Sim, é uma solução praticável se ambos os cônjuges desejarem continuar a utilizar a casa de férias. Pode estabelecer-se um acordo que preveja a utilização em anos alternados ou a subdivisão das semanas disponíveis, definindo simultaneamente uma repartição precisa das despesas anuais. Esta opção requer, no entanto, um alto nível de acordo e comunicação entre as partes, que o Dr. Marco Bianucci ajuda a formalizar de forma clara e vinculativa.

Como se gere uma multipropriedade situada no estrangeiro em caso de divórcio em Itália?

A divisão de um bem situado no estrangeiro acrescenta um nível de complexidade, pois poderá ser necessário coordenar a lei italiana aplicável ao divórcio com as normas locais que regulam a transferência da propriedade imobiliária. O Escritório de Advocacia Bianucci assiste os clientes verificando a normativa aplicável e coordenando-se, quando necessário, com notários ou profissionais locais para garantir que a transferência de propriedade ou a renúncia sejam válidas e eficazes em ambas as jurisdições.

Solicite uma consulta jurídica em Milão

A gestão de propriedades partilhadas, especialmente as complexas como as multipropriedades, requer competência técnica e visão estratégica. Se está a enfrentar uma separação e precisa de resolver a questão de um imóvel em time-sharing, o Dr. Marco Bianucci está à sua disposição para analisar o seu caso específico. No escritório de Milão, na Via Alberto da Giussano 26, poderá receber um parecer claro sobre as opções disponíveis para tutelar os seus interesses económicos. Contacte o escritório hoje mesmo para marcar uma consulta e definir a melhor estratégia para o seu futuro.